🧾 Split Payment: O que é, como funciona e como as empresas devem se preparar

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🧾 Split Payment: O que é, como funciona e como as empresas devem se preparar

Blog MS Contabilidade | Atualizado: Junho/2025


🔍 Introdução

Com a aprovação da Reforma Tributária no Brasil, uma das mudanças mais relevantes — e talvez menos compreendidas — é a adoção do Split Payment, ou pagamento fracionado do tributo no ato da transação.

O termo tem ganhado força nas buscas:
📈 “O que é split payment?”
📈 “Como funciona split payment na reforma tributária?”

Neste artigo, você vai entender:

  • O conceito e origem do split payment
  • Como ele será aplicado no Brasil
  • Exemplos práticos
  • Vantagens e desafios
  • O que sua empresa precisa fazer agora

🧠 O que é Split Payment?

Split Payment, em tradução direta, significa pagamento dividido.
Na prática, é um mecanismo onde o valor da venda é automaticamente dividido entre o vendedor e o Fisco no momento da transação.

Ou seja: ao invés da empresa receber o valor total e pagar os tributos depois, o próprio sistema bancário ou plataforma de pagamento separa e repassa automaticamente a parte do imposto para o governo.


🌎 De onde vem esse modelo?

O Split Payment já é usado em países como:

  • Itália: especialmente para combater fraudes no IVA
  • Polônia: adotado para setores de alto risco tributário
  • Reino Unido: aplicado a mercados digitais

No Brasil, esse modelo está sendo adaptado ao novo sistema CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ambos de base ampla, seguindo o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).


🧾 Como vai funcionar o Split Payment no Brasil?

🔧 Situação atual (antes da Reforma):

  1. A empresa vende um produto ou serviço por R$ 10.000
  2. Recebe o valor integral do cliente
  3. Em momento posterior, paga os tributos (via DARF, guia etc.)

⚙️ Com o Split Payment (após a Reforma):

  1. A empresa emite uma nota de R$ 10.000
  2. O sistema de pagamento (banco, adquirente, gateway) divide automaticamente:
     ✔️ R$ 7.500 vão para a empresa
     ✔️ R$ 2.500 (25%) vão direto para o Fisco

Essa separação é feita no exato momento da liquidação da venda, sem ação manual do contribuinte.


📊 Exemplo prático: Venda com Split Payment

📦 Empresa A vende um produto para Empresa B

  • Valor da venda: R$ 10.000
  • Alíquota total de IBS + CBS: 25%
  • Tributo devido: R$ 2.500

📤 Sem Split Payment

  • Cliente paga R$ 10.000
  • Empresa recolhe R$ 2.500 depois

📥 Com Split Payment

  • Cliente paga R$ 10.000
  • O sistema envia:
     ➡️ R$ 7.500 para a empresa
     ➡️ R$ 2.500 direto para o governo

📅 Quando começa a valer o Split Payment?

Segundo a Receita Federal, o Split Payment será:

  • Facultativo a partir de 2027
  • Aplicado inicialmente às operações B2B (entre empresas)
  • Gradualmente estendido para o varejo (B2C) conforme adaptação tecnológica

Em 2025 e 2026, haverá apenas fases de teste e simulações, sem obrigação real.

📌 Referência: Portaria RFB nº 549/2025


✅ Quais são as vantagens do Split Payment?

  1. Combate à sonegação e inadimplência tributária
     → O imposto é recolhido no ato da venda, sem chance de “esquecer” ou atrasar o pagamento.
  2. Maior segurança para o Fisco
     → Reduz a necessidade de fiscalização e autuações.
  3. Mais previsibilidade para o contribuinte regular
     → Evita surpresas no caixa no fim do mês com guias acumuladas.
  4. Transparência para o consumidor e o mercado
     → Fica claro o valor líquido e o tributo embutido.

⚠️ Quais são os desafios para as empresas?

  1. Adequação tecnológica
     → Sistemas de gestão (ERP), emissão de notas e meios de pagamento precisarão ser atualizados.
  2. Mudança de fluxo de caixa
     → A empresa não receberá mais o valor “bruto” da venda, o que pode afetar o capital de giro.
  3. Treinamento da equipe
     → Contadores, financeiro e TI precisarão entender a lógica nova.
  4. Integração bancária
     → Bancos, adquirentes de cartão e plataformas de pagamento devem estar conectados com os órgãos fiscais.

🧩 Como as empresas devem se preparar?

🔎 1. Diagnóstico interno

  • Avalie se seus sistemas estão preparados para fazer a separação de valores.
  • Verifique como seu ERP se integra com o banco e com os emissores de nota.

🛠️ 2. Alinhamento com o contador

  • Atualize seu contador sobre o modelo e simule impactos.
  • Refaça cálculos de fluxo de caixa considerando valores líquidos.

💡 3. Reestruturação do fluxo financeiro

  • Reanalise prazos com fornecedores e clientes.
  • Considere políticas de desconto e parcelamento com margem ajustada.

🧪 4. Participar dos testes oficiais

  • Empresas convidadas podem participar do projeto-piloto da CBS, em fase inicial desde julho de 2025.
  • Mesmo fora do piloto, você pode simular cenários no novo portal da Receita + Serpro.

🔧 Split Payment e Simples Nacional: haverá impacto?

Sim. Embora o Split Payment não se aplique diretamente ao Simples Nacional no início, empresas optantes podem ser afetadas indiretamente, especialmente se venderem para empresas do Lucro Real ou Presumido.

  • Compradores podem dar preferência a fornecedores que emitem notas com crédito (fora do Simples).
  • Pode haver revisão do Simples até 2027 para incluir novos formatos.

🗂️ Split Payment: perguntas frequentes (FAQ SEO)

📌 Split payment é obrigatório?
Não em 2025 ou 2026. Será facultativo a partir de 2027, com adesão gradual.

📌 O split payment afeta o consumidor final?
Inicialmente, não. Ele será aplicado apenas em transações entre empresas (B2B).

📌 Como saber se minha empresa está preparada?
Converse com sua contabilidade, revise seu sistema de emissão de nota e fluxo financeiro. Faça simulações com base na alíquota média.

📌 O split payment vale para todos os tributos?
Inicialmente, valerá apenas para CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). ICMS, ISS, PIS e Cofins serão extintos progressivamente.

📌 Vai precisar de novo certificado digital?
Não foi exigido novo tipo de certificado, mas é provável que o modelo Gov.br seja cada vez mais integrado.


📣 Conclusão: o Split Payment veio para ficar

A adoção do Split Payment marca uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro.
Mais do que uma nova forma de recolher tributos, ele representa uma transformação na cultura de pagamento e controle fiscal no país.

E como toda grande mudança, ela traz riscos — mas também oportunidades.

As empresas que se anteciparem e se adaptarem terão mais segurança, previsibilidade e competitividade nos próximos anos.


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