Blog MS Contabilidade | Atualizado: Junho/2025
🔍 Introdução
Com a aprovação da Reforma Tributária no Brasil, uma das mudanças mais relevantes — e talvez menos compreendidas — é a adoção do Split Payment, ou pagamento fracionado do tributo no ato da transação.
O termo tem ganhado força nas buscas:
📈 “O que é split payment?”
📈 “Como funciona split payment na reforma tributária?”
Neste artigo, você vai entender:
- O conceito e origem do split payment
- Como ele será aplicado no Brasil
- Exemplos práticos
- Vantagens e desafios
- O que sua empresa precisa fazer agora
🧠 O que é Split Payment?
Split Payment, em tradução direta, significa pagamento dividido.
Na prática, é um mecanismo onde o valor da venda é automaticamente dividido entre o vendedor e o Fisco no momento da transação.
Ou seja: ao invés da empresa receber o valor total e pagar os tributos depois, o próprio sistema bancário ou plataforma de pagamento separa e repassa automaticamente a parte do imposto para o governo.
🌎 De onde vem esse modelo?
O Split Payment já é usado em países como:
- Itália: especialmente para combater fraudes no IVA
- Polônia: adotado para setores de alto risco tributário
- Reino Unido: aplicado a mercados digitais
No Brasil, esse modelo está sendo adaptado ao novo sistema CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ambos de base ampla, seguindo o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
🧾 Como vai funcionar o Split Payment no Brasil?
🔧 Situação atual (antes da Reforma):
- A empresa vende um produto ou serviço por R$ 10.000
- Recebe o valor integral do cliente
- Em momento posterior, paga os tributos (via DARF, guia etc.)
⚙️ Com o Split Payment (após a Reforma):
- A empresa emite uma nota de R$ 10.000
- O sistema de pagamento (banco, adquirente, gateway) divide automaticamente:
✔️ R$ 7.500 vão para a empresa
✔️ R$ 2.500 (25%) vão direto para o Fisco
Essa separação é feita no exato momento da liquidação da venda, sem ação manual do contribuinte.
📊 Exemplo prático: Venda com Split Payment
📦 Empresa A vende um produto para Empresa B
- Valor da venda: R$ 10.000
- Alíquota total de IBS + CBS: 25%
- Tributo devido: R$ 2.500
📤 Sem Split Payment
- Cliente paga R$ 10.000
- Empresa recolhe R$ 2.500 depois
📥 Com Split Payment
- Cliente paga R$ 10.000
- O sistema envia:
➡️ R$ 7.500 para a empresa
➡️ R$ 2.500 direto para o governo
📅 Quando começa a valer o Split Payment?
Segundo a Receita Federal, o Split Payment será:
- Facultativo a partir de 2027
- Aplicado inicialmente às operações B2B (entre empresas)
- Gradualmente estendido para o varejo (B2C) conforme adaptação tecnológica
Em 2025 e 2026, haverá apenas fases de teste e simulações, sem obrigação real.
📌 Referência: Portaria RFB nº 549/2025
✅ Quais são as vantagens do Split Payment?
- Combate à sonegação e inadimplência tributária
→ O imposto é recolhido no ato da venda, sem chance de “esquecer” ou atrasar o pagamento. - Maior segurança para o Fisco
→ Reduz a necessidade de fiscalização e autuações. - Mais previsibilidade para o contribuinte regular
→ Evita surpresas no caixa no fim do mês com guias acumuladas. - Transparência para o consumidor e o mercado
→ Fica claro o valor líquido e o tributo embutido.
⚠️ Quais são os desafios para as empresas?
- Adequação tecnológica
→ Sistemas de gestão (ERP), emissão de notas e meios de pagamento precisarão ser atualizados. - Mudança de fluxo de caixa
→ A empresa não receberá mais o valor “bruto” da venda, o que pode afetar o capital de giro. - Treinamento da equipe
→ Contadores, financeiro e TI precisarão entender a lógica nova. - Integração bancária
→ Bancos, adquirentes de cartão e plataformas de pagamento devem estar conectados com os órgãos fiscais.
🧩 Como as empresas devem se preparar?
🔎 1. Diagnóstico interno
- Avalie se seus sistemas estão preparados para fazer a separação de valores.
- Verifique como seu ERP se integra com o banco e com os emissores de nota.
🛠️ 2. Alinhamento com o contador
- Atualize seu contador sobre o modelo e simule impactos.
- Refaça cálculos de fluxo de caixa considerando valores líquidos.
💡 3. Reestruturação do fluxo financeiro
- Reanalise prazos com fornecedores e clientes.
- Considere políticas de desconto e parcelamento com margem ajustada.
🧪 4. Participar dos testes oficiais
- Empresas convidadas podem participar do projeto-piloto da CBS, em fase inicial desde julho de 2025.
- Mesmo fora do piloto, você pode simular cenários no novo portal da Receita + Serpro.
🔧 Split Payment e Simples Nacional: haverá impacto?
Sim. Embora o Split Payment não se aplique diretamente ao Simples Nacional no início, empresas optantes podem ser afetadas indiretamente, especialmente se venderem para empresas do Lucro Real ou Presumido.
- Compradores podem dar preferência a fornecedores que emitem notas com crédito (fora do Simples).
- Pode haver revisão do Simples até 2027 para incluir novos formatos.
🗂️ Split Payment: perguntas frequentes (FAQ SEO)
📌 Split payment é obrigatório?
Não em 2025 ou 2026. Será facultativo a partir de 2027, com adesão gradual.
📌 O split payment afeta o consumidor final?
Inicialmente, não. Ele será aplicado apenas em transações entre empresas (B2B).
📌 Como saber se minha empresa está preparada?
Converse com sua contabilidade, revise seu sistema de emissão de nota e fluxo financeiro. Faça simulações com base na alíquota média.
📌 O split payment vale para todos os tributos?
Inicialmente, valerá apenas para CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). ICMS, ISS, PIS e Cofins serão extintos progressivamente.
📌 Vai precisar de novo certificado digital?
Não foi exigido novo tipo de certificado, mas é provável que o modelo Gov.br seja cada vez mais integrado.
📣 Conclusão: o Split Payment veio para ficar
A adoção do Split Payment marca uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro.
Mais do que uma nova forma de recolher tributos, ele representa uma transformação na cultura de pagamento e controle fiscal no país.
E como toda grande mudança, ela traz riscos — mas também oportunidades.
As empresas que se anteciparem e se adaptarem terão mais segurança, previsibilidade e competitividade nos próximos anos.
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