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Entenda como a Lei Complementar 214/2025 e a criação do IBS e CBS vão transformar a contabilidade brasileira. Descubra os impactos, riscos e como se preparar para a Reforma Tributária.
1. Introdução – Uma nova era tributária no Brasil
A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, inaugura a fase de regulamentação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023.
Com ela, o ICMS, ISS, PIS e COFINS entram em processo de substituição, dando lugar a dois tributos centrais: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa mudança não é apenas fiscal. Ela redefine profundamente como as empresas registram receitas, controlam tributos e administram seu fluxo de caixa.
Para contadores, gestores financeiros e empresários, compreender essa transição é essencial para evitar riscos, reduzir impactos e aproveitar oportunidades.
2. O que é a Lei Complementar 214/2025
A LC 214/2025 é a principal norma infraconstitucional que detalha como o IBS e a CBS serão cobrados, calculados e registrados.
Ela também traz regras para o Imposto Seletivo, voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Principais pontos:
- IBS substitui ICMS e ISS;
- CBS substitui PIS e COFINS;
- Incidência no destino, e não mais na origem;
- Créditos tributários mais amplos, mas sujeitos a comprovação;
- Implementação gradual entre 2026 e 2033.
3. Impactos do IBS e CBS na contabilidade
A implementação do IBS e CBS exige mudança cultural e técnica na contabilidade.
3.1. Mudança no modelo de cálculo: do “por dentro” para o “por fora”
- Antigos tributos como ICMS eram calculados “por dentro”, já embutidos no preço.
- IBS e CBS serão destacados na nota fiscal, facilitando a transparência mas exigindo novos registros contábeis.
3.2. Split Payment e fluxo de caixa
- O split payment direciona automaticamente o valor do IBS e CBS ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa.
- Impacto direto na liquidez e no capital de giro — empresas precisarão ajustar seu planejamento financeiro.
3.3. Escrituração e plano de contas
- Será necessário criar contas contábeis específicas:
- IBS a recolher – Federal/Estadual/Municipal;
- CBS a recolher;
- Contas para créditos tributários.
- Revisão dos procedimentos de apuração e conciliação.
4. Adequação dos sistemas contábeis e fiscais
A Nota Técnica 2025.002-RTC já define alterações no leiaute da NF-e e NFS-e, com campos específicos para IBS e CBS.
Medidas recomendadas:
- Atualizar ERPs e softwares contábeis.
- Integrar módulos fiscais e contábeis para evitar divergências.
- Configurar regras automáticas de cálculo de alíquotas e créditos.
- Treinar a equipe para lidar com os novos campos e relatórios.
5. Créditos tributários: oportunidades e riscos
A LC 214 estabelece que os créditos só serão aceitos mediante comprovante eletrônico de pagamento do tributo.
Oportunidades:
- Créditos mais abrangentes, incluindo insumos e serviços essenciais.
- Melhor previsibilidade de saldos a compensar.
Riscos:
- Perda de créditos por falhas de registro.
- Necessidade de conciliação diária para evitar glosas.
6. Impacto no Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional poderão, em alguns casos, optar pelo regime regular de IBS/CBS para aproveitar créditos.
Essa decisão precisa ser avaliada caso a caso, considerando:
- Perfil dos clientes (se geram ou não créditos);
- Cadeia de fornecedores;
- Margem de lucro e carga tributária efetiva.
7. Setores mais impactados
Indústria:
- Cadeia de produção mais longa = maior potencial de créditos.
Comércio:
- Necessidade de revisar precificação devido ao destaque do tributo na nota.
Serviços:
- Impacto significativo para empresas que não geram muitos créditos (ex.: consultorias, tecnologia, advocacia).
8. Passo a passo para se preparar
- Diagnóstico tributário: avaliar impacto da transição no negócio.
- Revisão do plano de contas: criar novas contas para IBS e CBS.
- Atualização tecnológica: adequar ERP e emissão de NF.
- Treinamento de equipe: fiscal, contábil e financeiro.
- Simulações e cenários: comparar regimes e estratégias.
- Acompanhamento contínuo: monitorar mudanças legislativas.
9. Como a MS Contabilidade pode ajudar
Na MS Contabilidade, já estamos preparados para auxiliar empresas na transição para o IBS e CBS.
Oferecemos:
- Simulações personalizadas de impacto tributário;
- Adequação contábil e fiscal ao novo modelo;
- Consultoria estratégica para reduzir carga tributária.
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10. Conclusão
A Lei Complementar 214/2025 é um divisor de águas para a contabilidade brasileira.
Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva, pagando apenas o necessário e evitando surpresas.
Já quem deixar para depois pode enfrentar custos maiores, problemas de fluxo de caixa e riscos fiscais.
A hora de agir é agora.