Lei Complementar 214/2025: Impacto do IBS e CBS na Contabilidade – O Guia Completo para Empresas e Contadores

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Lei Complementar 214/2025: Impacto do IBS e CBS na Contabilidade – O Guia Completo para Empresas e Contadores

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Entenda como a Lei Complementar 214/2025 e a criação do IBS e CBS vão transformar a contabilidade brasileira. Descubra os impactos, riscos e como se preparar para a Reforma Tributária.

1. Introdução – Uma nova era tributária no Brasil

A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, inaugura a fase de regulamentação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023.
Com ela, o ICMS, ISS, PIS e COFINS entram em processo de substituição, dando lugar a dois tributos centrais: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa mudança não é apenas fiscal. Ela redefine profundamente como as empresas registram receitas, controlam tributos e administram seu fluxo de caixa.

Para contadores, gestores financeiros e empresários, compreender essa transição é essencial para evitar riscos, reduzir impactos e aproveitar oportunidades.

2. O que é a Lei Complementar 214/2025

A LC 214/2025 é a principal norma infraconstitucional que detalha como o IBS e a CBS serão cobrados, calculados e registrados.
Ela também traz regras para o Imposto Seletivo, voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Principais pontos:

  • IBS substitui ICMS e ISS;
  • CBS substitui PIS e COFINS;
  • Incidência no destino, e não mais na origem;
  • Créditos tributários mais amplos, mas sujeitos a comprovação;
  • Implementação gradual entre 2026 e 2033.

3. Impactos do IBS e CBS na contabilidade

A implementação do IBS e CBS exige mudança cultural e técnica na contabilidade.

3.1. Mudança no modelo de cálculo: do “por dentro” para o “por fora”

  • Antigos tributos como ICMS eram calculados “por dentro”, já embutidos no preço.
  • IBS e CBS serão destacados na nota fiscal, facilitando a transparência mas exigindo novos registros contábeis.

3.2. Split Payment e fluxo de caixa

  • O split payment direciona automaticamente o valor do IBS e CBS ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa.
  • Impacto direto na liquidez e no capital de giro — empresas precisarão ajustar seu planejamento financeiro.

3.3. Escrituração e plano de contas

  • Será necessário criar contas contábeis específicas:
    • IBS a recolher – Federal/Estadual/Municipal;
    • CBS a recolher;
    • Contas para créditos tributários.
  • Revisão dos procedimentos de apuração e conciliação.

4. Adequação dos sistemas contábeis e fiscais

A Nota Técnica 2025.002-RTC já define alterações no leiaute da NF-e e NFS-e, com campos específicos para IBS e CBS.

Medidas recomendadas:

  1. Atualizar ERPs e softwares contábeis.
  2. Integrar módulos fiscais e contábeis para evitar divergências.
  3. Configurar regras automáticas de cálculo de alíquotas e créditos.
  4. Treinar a equipe para lidar com os novos campos e relatórios.

5. Créditos tributários: oportunidades e riscos

A LC 214 estabelece que os créditos só serão aceitos mediante comprovante eletrônico de pagamento do tributo.

Oportunidades:

  • Créditos mais abrangentes, incluindo insumos e serviços essenciais.
  • Melhor previsibilidade de saldos a compensar.

Riscos:

  • Perda de créditos por falhas de registro.
  • Necessidade de conciliação diária para evitar glosas.

6. Impacto no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional poderão, em alguns casos, optar pelo regime regular de IBS/CBS para aproveitar créditos.
Essa decisão precisa ser avaliada caso a caso, considerando:

  • Perfil dos clientes (se geram ou não créditos);
  • Cadeia de fornecedores;
  • Margem de lucro e carga tributária efetiva.

7. Setores mais impactados

Indústria:

  • Cadeia de produção mais longa = maior potencial de créditos.

Comércio:

  • Necessidade de revisar precificação devido ao destaque do tributo na nota.

Serviços:

  • Impacto significativo para empresas que não geram muitos créditos (ex.: consultorias, tecnologia, advocacia).

8. Passo a passo para se preparar

  1. Diagnóstico tributário: avaliar impacto da transição no negócio.
  2. Revisão do plano de contas: criar novas contas para IBS e CBS.
  3. Atualização tecnológica: adequar ERP e emissão de NF.
  4. Treinamento de equipe: fiscal, contábil e financeiro.
  5. Simulações e cenários: comparar regimes e estratégias.
  6. Acompanhamento contínuo: monitorar mudanças legislativas.

9. Como a MS Contabilidade pode ajudar

Na MS Contabilidade, já estamos preparados para auxiliar empresas na transição para o IBS e CBS.
Oferecemos:

  • Simulações personalizadas de impacto tributário;
  • Adequação contábil e fiscal ao novo modelo;
  • Consultoria estratégica para reduzir carga tributária.

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10. Conclusão

A Lei Complementar 214/2025 é um divisor de águas para a contabilidade brasileira.
Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva, pagando apenas o necessário e evitando surpresas.
Já quem deixar para depois pode enfrentar custos maiores, problemas de fluxo de caixa e riscos fiscais.

A hora de agir é agora.

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