O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas brasileiras. Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica a cobrança de diversos tributos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), reduzindo burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Como funciona o Simples Nacional
Diferente de outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o Simples Nacional reúne impostos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal. Entre os tributos incluídos estão:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/Pasep – Programa de Integração Social
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
Com essa unificação, o empresário tem mais controle sobre a gestão tributária e evita múltiplas guias e prazos.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem aderir ao regime empresas que:
- Tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não tenham débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
- Se enquadrem nas atividades permitidas pela legislação.
Algumas atividades, como bancos, importadoras de combustíveis e fabricantes de cigarros, não podem aderir ao regime.

Faixas de faturamento e anexos
O Simples Nacional possui anexos que determinam as alíquotas de acordo com o tipo de atividade:
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III, IV e V – Prestadores de Serviços (com variação conforme o Fator R)
Cada anexo possui faixas de faturamento e alíquotas progressivas, que aumentam conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Vantagens do Simples Nacional
- Unificação de tributos: menos burocracia e menos guias para pagar.
- Alíquotas reduzidas para empresas menores, favorecendo o crescimento.
- Facilidade de cálculo e pagamento através do portal oficial.
- Regularidade fiscal mais simples de manter.
Desvantagens do Simples Nacional
- Em alguns setores, a alíquota efetiva pode ser maior que em outros regimes.
- Limite de faturamento pode restringir expansão.
- Empresas do Simples podem ser menos atrativas para clientes que precisam de crédito de impostos (como PIS e Cofins).
Como aderir ao Simples Nacional
A adesão é feita pelo Portal do Simples Nacional, geralmente no início do ano, e depende do cumprimento dos requisitos legais. Empresas novas podem solicitar o enquadramento até 30 dias após a abertura.
Simples Nacional e a Reforma Tributária
Com a chegada da Reforma Tributária, o Simples Nacional continua existindo, mas poderá passar por ajustes, principalmente para empresas que atuam no mercado B2B, que podem perder competitividade caso não optem pelo modelo híbrido que permitirá gerar créditos para clientes.