Diagnóstico Gratuito Fale conosco Pular para o conteúdo principal

MS Contabilidade & Gestão Empresarial

Simples Nacional x Lucro Presumido para dentistas: qual compensa em 2026

Compartilhe esta postagem:

Simples Nacional x Lucro Presumido para dentistas: qual compensa em 2026

Você desconfia que paga mais imposto do que precisaria, mas não sabe se o problema é o regime tributário da sua clínica. Essa dúvida pode custar caro todo mês.

Simples Nacional ou Lucro Presumido? A resposta certa para dentistas não é a mesma para todos — depende da sua folha, do seu faturamento e de um detalhe que quase nenhum contador explica.

Escolher errado significa entregar ao fisco um dinheiro que poderia ficar no seu caixa. E muitas clínicas seguem anos no regime errado sem perceber.

Neste artigo você vai entender, sem juridiquês, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido tributam a clínica odontológica, ver um comparativo prático com números e descobrir qual compensa para o seu caso.

A MS Contabilidade, especializada em contabilidade consultiva e planejamento tributário, vai ajudar você nesta jornada.

A seguir, confira os assuntos abordados neste artigo:

  1. Como cada regime tributa a clínica odontológica
  2. Simples Nacional para dentistas: Anexo III, Anexo V e o Fator R
  3. Lucro Presumido para dentistas: presunção de 32% x equiparação hospitalar
  4. O detalhe que muda tudo: o INSS patronal
  5. Comparativo prático: quanto paga uma clínica em cada regime
  6. Quando compensa o Simples e quando compensa o Presumido
  7. E a Reforma Tributária? O que muda na escolha
  8. Perguntas frequentes sobre Simples x Presumido para dentistas
  9. Conheça a MS Contabilidade!

Aviso: as alíquotas do Simples (LC 123/2006), do Lucro Presumido (Lei 9.249/1995) e do ISS (que varia por município) podem mudar. Os números deste artigo são referência para 2026 e servem de estimativa — cada clínica exige simulação individual antes de decidir.

Como cada regime tributa a clínica odontológica

Antes de comparar, entenda a lógica de cada regime:

  • Simples Nacional: recolhe quase todos os tributos numa guia única (DAS), com alíquota que sobe conforme o faturamento. Importante: o INSS patronal (CPP) já está incluído no DAS.
  • Lucro Presumido: a Receita presume um lucro sobre o faturamento e cobra IRPJ e CSLL sobre ele, mais PIS, Cofins e ISS. O INSS patronal sobre a folha é pago à parte.

Essa diferença no INSS é o que mais confunde a comparação — e voltaremos a ela.

Simples Nacional para dentistas: Anexo III, Anexo V e o Fator R

No Simples, a odontologia pode cair em dois anexos, dependendo do Fator R (folha ÷ receita dos últimos 12 meses):

  • Anexo III (Fator R igual ou maior que 28%): alíquota inicial de 6%, subindo por faixa;
  • Anexo V (Fator R menor que 28%): alíquota inicial de 15,5%, bem mais cara.

Ou seja: no Simples, quem tem folha relevante (incluindo pró-labore) tende ao Anexo III e paga bem menos. O Fator R é o divisor de águas.

Lucro Presumido para dentistas: presunção de 32% x equiparação hospitalar

No Lucro Presumido, o ponto central é o percentual de presunção do lucro, que define IRPJ e CSLL. Existem dois cenários para a odontologia:

Presunção de 32% (regra geral)

Consultório sem estrutura hospitalar segue a regra geral de serviços. A carga federal fica assim:

TributoAlíquota efetiva sobre a receita
PIS0,65%
COFINS3,00%
IRPJ (presunção 32% x 15%)4,80%
CSLL (presunção 32% x 9%)2,88%
Subtotal federal11,33%
ISS (2% a 5%, conforme município)~4,00%
Total aproximado~15,33%

Equiparação a serviço hospitalar (presunção de 8%)

Clínicas que se organizam como sociedade empresária e prestam serviços equiparados a hospitalares (com estrutura e conformidade à ANVISA) podem reduzir a presunção do IRPJ para 8% e da CSLL para 12%, conforme o art. 15, § 1º, III, ‘a’, da Lei nº 9.249/1995 — entendimento reforçado pelo STJ (Tema 217).

TributoAlíquota efetiva sobre a receita
PIS0,65%
COFINS3,00%
IRPJ (presunção 8% x 15%)1,20%
CSLL (presunção 12% x 9%)1,08%
Subtotal federal5,93%
ISS (2% a 5%)~4,00%
Total aproximado~9,93%

Atenção: a equiparação hospitalar não é automática nem incontroversa. Exige requisitos específicos e análise caso a caso — procedimentos simples de consultório costumam não se enquadrar.

O detalhe que muda tudo: o INSS patronal

Aqui está o ponto que quase ninguém explica. No Simples (Anexos III e V), o INSS patronal já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, não: a clínica paga cerca de 28% de INSS sobre a folha (20% de CPP + RAT + terceiros), por fora.

Para uma clínica com equipe, isso pesa muito. Se a folha representa 28% da receita, o INSS patronal sozinho já adiciona cerca de 7,84% da receita ao custo do Lucro Presumido — que não aparece nas tabelas de alíquota.

Comparar só as alíquotas de faturamento, sem considerar o INSS sobre a folha, é o erro mais comum na escolha do regime.

Comparativo prático: quanto paga uma clínica em cada regime

Vamos a um exemplo: clínica odontológica com faturamento de R$ 480.000 por ano (R$ 40.000/mês), ISS de 4%. Veja a diferença:

Regime / cenárioCarga sobre a receitaImposto no ano (aprox.)
Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%)9,83%R$ 47.160
Simples — Anexo V (Fator R < 28%)17,44%R$ 83.700
Presumido 32% + ISS (sem INSS folha)15,33%R$ 73.584
Presumido 8% equiparação + ISS (sem INSS folha)9,93%R$ 47.664

Repare: no Simples, o valor já inclui o INSS patronal. No Lucro Presumido, é preciso somar o INSS sobre a folha (cerca de R$ 37.632/ano se a folha for 28% da receita). Com esse acréscimo, os cenários de Presumido ficam bem mais caros que parecem à primeira vista.

Quando compensa o Simples e quando compensa o Presumido

O Simples Nacional tende a compensar quando:

  • A clínica tem equipe (folha relevante) — o INSS já está no DAS;
  • O Fator R garante o Anexo III (folha ≥ 28% da receita);
  • O faturamento está dentro do limite de R$ 4,8 milhões/ano.

O Lucro Presumido pode compensar quando:

  • A clínica tem folha baixa (poucos funcionários);
  • Consegue a equiparação a serviço hospitalar (presunção de 8%/12%);
  • O faturamento ultrapassa o limite do Simples;
  • O sócio maximiza a distribuição de lucros isenta de IR (art. 10 da Lei 9.249/1995).

Em resumo: para a maioria das clínicas com equipe, o Simples no Anexo III costuma vencer. O Presumido brilha em clínicas enxutas, com equiparação hospitalar ou acima do teto do Simples. Só a simulação confirma.

E a Reforma Tributária? O que muda na escolha

Durante a transição da Reforma (até 2033), tanto o Simples quanto o Lucro Presumido continuam existindo. A odontologia ganha a redução de 60% do novo IBS/CBS na parcela de saúde, o que afeta os dois regimes.

A tendência é que a comparação entre regimes fique ainda mais sensível ao aproveitamento de créditos e ao perfil de clientes (pessoa física x empresas). Por isso, revisar o regime agora e acompanhar a transição é essencial.

Perguntas frequentes sobre Simples x Presumido para dentistas

Reunimos as dúvidas mais comuns de dentistas sobre a escolha do regime tributário.

Qual regime é mais barato para dentista?

Na maioria das clínicas com equipe, o Simples no Anexo III (via Fator R) sai na frente, porque inclui o INSS patronal. Mas clínicas enxutas ou com equiparação hospitalar podem pagar menos no Presumido.

O que é a equiparação a serviço hospitalar?

É a possibilidade de a clínica reduzir a presunção do IRPJ para 8% no Lucro Presumido, quando cumpre requisitos de estrutura e ANVISA (Lei 9.249/1995, art. 15). Não é automática e exige análise.

Por que o INSS pesa tanto no Presumido?

Porque no Presumido o INSS patronal (cerca de 28% da folha) é pago por fora, enquanto no Simples ele já está dentro do DAS.

Posso mudar de regime quando quiser?

A opção pelo regime é feita, em regra, no início do ano-calendário. Por isso o planejamento precisa ser feito com antecedência.

O Lucro Presumido tem limite de faturamento?

Sim, até R$ 78 milhões por ano — bem acima do limite do Simples (R$ 4,8 milhões). Por isso clínicas maiores costumam migrar para o Presumido.

Conheça a MS Contabilidade!

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido pode representar dezenas de milhares de reais por ano na sua clínica odontológica. E, como você viu, a resposta depende de detalhes que só uma simulação revela.

A MS Contabilidade é a contabilidade consultiva especializada em planejamento tributário para dentistas e clínicas odontológicas. Simulamos os dois regimes com os seus números, avaliamos o Fator R e a equiparação hospitalar e mostramos, com clareza, qual compensa para o seu caso.

Fale agora mesmo com a nossa equipe e organize a contabilidade do seu negócio com quem entende do seu setor.

Falar no WhatsApp

Leia também:

  • FATOR R PARA CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS: COMO PAGAR MENOS NO SIMPLES NACIONAL
  • REFORMA TRIBUTÁRIA PARA DENTISTAS 2026: O QUE MUDA NO IMPOSTO DA SUA CLÍNICA
  • PRÓ-LABORE PARA DENTISTAS: QUANTO RETIRAR SEM PAGAR IMPOSTO A MAIS
  • EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR: COMO CLÍNICAS PAGAM MENOS NO LUCRO PRESUMIDO
  • 3 ERROS QUE FAZEM O DENTISTA PAGAR IMPOSTO A MAIS

Categorias

Otimize suas finanças

Conte com nossa expertise contábil.
plugins premium WordPress