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NFS-e Nacional no Simples: a data mudou para novembro/2026 — e o IBS/CBS já entra no seu DAS em 2027

NFS-e Nacional obrigatória no Simples Nacional a partir de novembro de 2026
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NFS-e Nacional no Simples: a data mudou para novembro/2026 — e o IBS/CBS já entra no seu DAS em 2027

Se a sua empresa está no Simples Nacional e você guardou a informação de que a NFS-e Nacional seria obrigatória a partir de setembro de 2026, essa data mudou — e junto com ela vieram outras duas regras que afetam diretamente o seu caixa a partir de 2027. O problema é que muito empresário e até alguns sistemas emissores ainda estão programados para a data antiga.

Em 10 de agosto de 2026, o Diário Oficial da União publicou três Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editadas em 04/08/2026 — as de números 190, 191 e 192 — que reorganizam a forma como o Simples vai conviver com a Reforma Tributária do Consumo. A 191 substitui a antiga Resolução CGSN nº 189/2026 e empurra o prazo da NFS-e Nacional para 1º de novembro. A 190 determina que o IBS e a CBS passam a compor o DAS a partir de janeiro de 2027. E a 192 reestrutura o próprio sistema de arrecadação do Simples para dar conta dessa transição.

Quem presta serviço — clínicas, consultórios, dentistas, fisioterapeutas, representantes comerciais — precisa entender exatamente o que muda, porque errar o cadastro ou a data de adaptação pode travar a emissão de nota e gerar dor de cabeça desnecessária. Neste artigo você vai entender o que cada resolução determina, os prazos corretos e o que fazer agora.

Índice do artigo

  • O que mudou: das três resoluções de agosto/2026
  • NFS-e Nacional: por que a data foi de setembro para novembro
  • IBS e CBS dentro do DAS a partir de 2027
  • Split payment no Simples Nacional: o que já está definido
  • Quem é mais afetado nos nichos da MS Contabilidade
  • Riscos de não se adaptar a tempo
  • Dicas práticas: o que fazer esta semana
  • Como a MS Contabilidade pode ajudar
  • Perguntas frequentes

O que mudou: as três resoluções do CGSN de agosto de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional é o órgão que regulamenta o regime para as micro e pequenas empresas, com base na Lei Complementar nº 123/2006. Com a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), o CGSN precisa adaptar o Simples ao novo sistema de IBS e CBS — e foi isso que ele fez em três atos publicados no DOU de 10/08/2026:

  • Resolução CGSN nº 191/2026 — torna definitivamente obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional para as ME/EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. Ela substitui a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa setembro.
  • Resolução CGSN nº 190/2026 — determina que o IBS e a CBS passam a integrar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Resolução CGSN nº 192/2026 — reestrutura o sistema de arrecadação do Simples Nacional para viabilizar essa transição, ajustando os mecanismos internos de cálculo e repasse.

Na prática, são duas mudanças de calendário — uma em novembro deste ano, outra em janeiro do ano que vem — e uma mudança estrutural na forma como o imposto é calculado e distribuído dentro do próprio DAS.

NFS-e Nacional: por que a data foi de setembro para novembro

Até a publicação da Resolução CGSN nº 191/2026, a referência era a Resolução nº 189/2026, que fixava setembro de 2026 como data-limite para a adoção obrigatória da NFS-e de padrão nacional pelas empresas do Simples que prestam serviço. O CGSN revisou esse cronograma e a nova data oficial passou a ser 1º de novembro de 2026.

Isso é relevante porque, se você já tinha orientado seus clientes com a data de setembro, precisa corrigir a informação — e, ao mesmo tempo, não pode tratar novembro como um prazo distante: dois meses para migrar cadastro municipal, testar o sistema emissor e treinar a equipe passam rápido.

A NFS-e de padrão nacional substitui os múltiplos sistemas municipais de nota fiscal de serviço por um layout único, integrado ao ambiente nacional da Receita Federal. Isso facilita a fiscalização e a captura de dados para o cálculo do IBS/CBS — mas exige que o prestador de serviço tenha cadastro ativo no sistema nacional e que o software que ele usa para emitir nota já esteja homologado nesse padrão.

IBS e CBS dentro do DAS a partir de 2027

A segunda mudança trazida pela Resolução CGSN nº 190/2026 é estrutural: a partir de 1º de janeiro de 2027, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos dentro do próprio DAS das empresas do Simples Nacional, e não mais fora dele. Até lá, em 2026, vale a chamada alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS) sobre as operações, sem recolhimento efetivo — apenas para calibrar o sistema.

A partir de 2027, isso muda de figura: o valor de IBS e CBS calculado sobre as operações da empresa passa a compor o boleto único do Simples. Isso significa que o valor do DAS deve aumentar em relação ao que a empresa paga hoje, já que dois tributos novos entram na conta — mesmo que, em teoria, outros tributos sejam substituídos ao longo da transição (2027–2033).

Para o empresário, o ponto de atenção prático é o fluxo de caixa: um DAS mais alto a partir de janeiro de 2027 exige planejamento — não é uma cobrança que aparece do nada, mas também não compensa deixar para pensar nisso em dezembro de 2026.

Split payment no Simples Nacional: o que já está definido

Outro ponto que consta da regulamentação recente é a possibilidade de quitação automática do IBS e da CBS via split payment para empresas do Simples. Nesse modelo, o valor do imposto é segregado automaticamente no momento do pagamento da venda, e o CGIBS (Comitê Gestor do IBS) fica responsável por centralizar e distribuir o valor arrecadado aos Estados e Municípios de destino da operação.

Esse mecanismo ainda está em fase de regulamentação detalhada, mas já é certo que ele muda a lógica de recebimento: em vez de a empresa receber o valor cheio da venda e recolher o imposto depois, parte do dinheiro pode nem chegar a transitar pela conta da empresa. Isso é positivo para reduzir inadimplência tributária, mas exige atenção redobrada ao fluxo de caixa operacional, especialmente para quem trabalha com margem apertada.

Exemplo prático

Imagine uma clínica odontológica do Simples Nacional, Anexo III, que hoje recebe R$ 40 mil por mês e paga o DAS integralmente com esse valor em caixa. A partir de 2027, com IBS e CBS somados ao DAS e, eventualmente, com split payment ativo sobre parte das receitas, o valor líquido que efetivamente entra na conta da clínica pode ser menor do que o faturamento bruto sugere — o que muda a forma de calcular quanto sobra para pró-labore, custos fixos e reservas.

Quer saber, na prática, como essa mudança impacta a sua empresa em 2027?

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Quem é mais afetado nos nichos da MS Contabilidade

As três resoluções não afetam todo mundo da mesma forma. Veja o impacto por segmento:

  • Clínicas, dentistas e profissionais da saúde: são prestadores de serviço puros — a migração para a NFS-e Nacional em novembro é obrigatória e direta, sem meio-termo.
  • Representantes comerciais: quando atuam com prestação de serviço (comissão, intermediação), também entram na obrigatoriedade da NFS-e Nacional.
  • Drogarias e distribuidoras de medicamentos: impacto mais indireto nesta rodada específica (o ponto central para elas continua sendo o preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e, já obrigatório desde 01/08/2026), mas serão diretamente atingidas pelo aumento do DAS em 2027, já que são contribuintes do Simples ou de outros regimes com alto volume de operações.
  • Indústrias e distribuidoras de água mineral: mesma lógica — atenção ao DAS de 2027 e ao cronograma geral de obrigatoriedade de IBS/CBS nos documentos fiscais.
  • Holdings e locadoras de imóveis próprios: impacto depende do regime de tributação adotado; quem estiver no Simples deve monitorar o novo cálculo do DAS a partir de 2027.

Riscos de não se adaptar a tempo

Ignorar esses prazos custa dinheiro e tempo. Os principais riscos:

  • Nota travada: sistema emissor não homologado no padrão nacional pode simplesmente recusar a emissão da NFS-e a partir de novembro, parando o faturamento do dia.
  • Cadastro desatualizado: empresas que não regularizarem o cadastro municipal no ambiente nacional podem ter atraso na adaptação, mesmo com o sistema pronto.
  • Surpresa no caixa em 2027: quem não simular o novo valor do DAS com IBS/CBS embutidos corre o risco de ser pego de surpresa por um boleto mais alto logo no primeiro mês do ano.
  • Desorganização entre sócios: em holdings e clínicas com mais de um sócio, um DAS maior sem planejamento prévio pode gerar atrito sobre quanto sobra para distribuição de lucros.

Por outro lado, também há oportunidade: quem se organiza antes ganha tempo para revisar preços, negociar prazos com fornecedores e ajustar o planejamento tributário considerando o novo cenário — em vez de reagir depois que a conta já chegou mais alta.

Dicas práticas: o que fazer esta semana

  • Confirme com o seu sistema emissor de nota (ou com o suporte do ERP) se ele já está homologado no padrão nacional de NFS-e.
  • Verifique se o cadastro municipal da empresa está regularizado no ambiente nacional da NFS-e — não deixe para a última semana de outubro.
  • Simule o impacto do IBS/CBS no DAS de 2027 com base no faturamento atual, mesmo que de forma preliminar.
  • Revise, junto com o contador, se compensa antecipar ajustes de precificação para absorver o novo custo tributário sem apertar a margem.
  • Fique atento às próximas regulamentações do split payment, principalmente se a empresa trabalha com vendas via cartão ou plataformas de pagamento integradas.

Como a MS Contabilidade pode ajudar

A MS Contabilidade e Gestão Empresarial acompanha de perto cada mudança do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Reforma Tributária para transformar essas resoluções em ação prática para o seu negócio. Nosso trabalho não é apenas cumprir obrigação acessória — é antecipar o impacto financeiro antes que ele chegue.

  • Planejamento Tributário: simulação do novo DAS com IBS/CBS para 2027, considerando o regime e o Fator R da sua empresa.
  • Recuperação de Créditos: identificação de créditos tributários pagos indevidamente nos últimos anos, dentro do prazo legal de 5 anos.
  • Consultoria Fiscal: apoio na migração para a NFS-e de padrão nacional, incluindo cadastro e homologação de sistema.
  • Consultoria Empresarial: revisão de precificação e margem diante do aumento de carga a partir de 2027.
  • Contabilidade Consultiva: acompanhamento mensal com orientação proativa, não reativa.
  • Assessoria para a Reforma Tributária: leitura constante de resoluções do CGSN, CGIBS e Receita Federal para manter sua empresa sempre à frente do calendário oficial.

Conclusão

A Reforma Tributária do Consumo deixou de ser uma discussão distante e virou calendário oficial dentro do Simples Nacional: NFS-e Nacional obrigatória em novembro de 2026, IBS e CBS dentro do DAS a partir de janeiro de 2027, e um sistema de arrecadação inteiramente reestruturado para viabilizar essa transição. Quem espera a data chegar para agir corre atrás do prejuízo — quem se antecipa transforma a mudança em oportunidade de reorganizar preços, processos e caixa com tranquilidade.

Os prazos são claros, mas a regulamentação da Reforma Tributária ainda está em construção e pode trazer ajustes até lá — por isso, confirme sempre as datas e alíquotas na fonte oficial antes de tomar decisões definitivas.

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Perguntas frequentes

A NFS-e Nacional é obrigatória para quem está no Simples?

Sim, para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026, substituindo a data de setembro prevista anteriormente na Resolução CGSN nº 189/2026.

O que muda no DAS a partir de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos dentro do próprio DAS das empresas do Simples Nacional, junto com os demais tributos já unificados no regime.

O que é o split payment e ele já vale para o Simples Nacional?

Split payment é o mecanismo de quitação automática do imposto no momento do pagamento da venda. Para o Simples, o modelo já foi previsto na regulamentação recente, com o CGIBS centralizando e distribuindo o IBS arrecadado, mas os detalhes operacionais ainda estão em fase de regulamentação.

Minha empresa precisa trocar de sistema emissor de nota?

Não necessariamente trocar, mas é preciso confirmar com o fornecedor do sistema (ou com o suporte do ERP) se ele já está homologado no padrão nacional de NFS-e antes de 1º de novembro de 2026, para evitar recusa na emissão de notas.

Esses prazos podem mudar de novo?

É possível. A Resolução CGSN nº 191/2026 já substituiu a de nº 189/2026, alterando a data de setembro para novembro. Como a regulamentação da Reforma Tributária ainda está em curso, o ideal é confirmar sempre a data vigente antes de tomar decisões, e não se basear apenas em informações antigas.

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