Entre 1º e 30 de setembro de 2026 abre uma janela curta no Simples Nacional que vai definir, na prática, como sua clínica recolhe o IBS e a CBS a partir de 2027. A Receita Federal já publicou as regras — Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 — e quem perder o prazo só tem nova chance em março de 2027, com efeito só no segundo semestre. Neste artigo você entende o que muda, se precisa agir agora e o que acontece se não fizer nada.
O que está mudando
A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) está substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos: o IBS e a CBS. Para o Simples Nacional, a Receita Federal publicou em agosto de 2026 as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, que incorporam formalmente o IBS e a CBS ao regime, no lugar do PIS/Cofins que hoje já estão embutidos no DAS.
Os dois caminhos possíveis
Na prática, existem dois caminhos. No modelo padrão, o IBS e a CBS continuam embutidos no DAS, exatamente como PIS e Cofins funcionam hoje — é o caminho automático, sem nenhuma ação necessária. No regime regular (“por fora” do DAS), a empresa opta por recolher IBS e CBS separadamente, fora da guia única, sujeita às regras normais desses tributos.
| Prazo | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Janela para optar pelo regime regular (por fora do DAS), com efeito a partir de 2027 |
| Até 30/11/2026 | Prazo para cancelar a opção feita em setembro |
| 1º a 31/03/2027 | Segunda janela de opção, válida só para o 2º semestre de 2027 |
| 01/01/2027 | PIS e Cofins extintos; CBS passa a valer com alíquota cheia |
Quem já é optante do Simples Nacional e quer migrar para o regime regular precisa manifestar essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026. Existe uma segunda janela, em março de 2027, mas ela vale só para o segundo semestre daquele ano (efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027). A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia — é quando a mudança deixa de ser teórica.
O que isso significa na prática para sua clínica
Pense numa clínica de fisioterapia (cenário hipotético) optante do Simples Nacional, Anexo III. Na grande maioria dos casos, não há motivo para sair do modelo padrão — o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, sem burocracia extra, exatamente como já acontece hoje. A decisão de migrar para o regime regular só costuma fazer sentido em situações específicas, como quando a clínica precisa gerar crédito de IBS/CBS para clientes pessoa jurídica que compram seus serviços — algo raro no dia a dia de consultórios e clínicas de pequeno porte.
Vale lembrar também que a redução de 60% prevista para serviços de saúde na Reforma Tributária segue existindo independentemente dessa escolha — é uma regra sobre a alíquota, não sobre o caminho de recolhimento.
Se você não fizer nada entre 1º e 30 de setembro de 2026, sua empresa continua automaticamente no modelo padrão — IBS e CBS embutidos no DAS, sem alteração na rotina.
Erro comum a evitar
O erro mais comum vai ser achar que “essa decisão é só pra quem não é Simples Nacional” e ignorar o assunto — quando na verdade a mudança nas regras do próprio Simples já está publicada e em vigor. O segundo erro é deixar para depois achando que “ainda dá tempo”: quem perder a janela de setembro só tem nova chance em março de 2027, e mesmo assim com efeito parcial (só no segundo semestre).
Perguntas Frequentes
O que são as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026?
São normas publicadas pela Receita Federal em agosto de 2026 que incorporam o IBS e a CBS às regras do Simples Nacional, no lugar do PIS/Cofins que hoje já fazem parte do DAS.
Minha clínica no Simples Nacional precisa fazer alguma coisa em setembro de 2026?
Só se você quiser migrar para o regime regular de IBS/CBS (recolhimento por fora do DAS). Se não fizer nada, sua empresa continua no modelo padrão, com IBS e CBS embutidos na guia única — sem ação necessária.
O que muda a partir de 1º de janeiro de 2027?
O PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia. É a partir dessa data que a substituição deixa de ser um ajuste de sistema e passa a valer de fato.
Posso mudar de ideia depois de escolher?
Quem optar pelo regime regular na janela de setembro de 2026 pode cancelar até 30 de novembro de 2026. Há também uma segunda janela de opção em março de 2027, mas com efeito limitado ao segundo semestre daquele ano.
A redução de 60% para serviços de saúde continua valendo dentro do Simples Nacional?
Sim. Essa redução, prevista na Lei Complementar nº 214/2025 para serviços de saúde do Anexo III, é uma regra sobre a alíquota do IBS/CBS — independe de a empresa ficar no modelo padrão ou optar pelo regime regular.
Conclusão
Para a maioria das clínicas e consultórios no Simples Nacional, o modelo padrão (IBS/CBS dentro do DAS) segue sendo o caminho certo — mas vale confirmar isso com quem entende do seu caso específico antes que a janela de setembro se feche.
Fale com a MS Contabilidade para confirmar se sua clínica precisa agir agora ou se pode seguir tranquila no modelo automático.