Se a sua drogaria, distribuidora de medicamentos ou distribuidora de água mineral recebe mercadoria por NF-e no Amazonas, existe um prazo correndo agora que pode passar despercebido: até 31 de agosto de 2026, uma funcionalidade estadual específica para regularizar notas de entrada com problema ainda está disponível — depois dessa data, ela é desativada, e sobra apenas o procedimento nacional, com regras diferentes.
A mudança vem da Resolução GSEFAZ nº 21/2026, publicada pela SEFAZ-AM em 14/08/2026, que reduziu de 180 para 90 dias o prazo para regularizar operações não realizadas no Amazonas e definiu o fim do procedimento estadual de “Rejeição de NF-e” a partir de 1º de setembro de 2026. Para quem recebe muitas notas fiscais de fornecedores — o caso típico de drogarias e distribuidoras — isso significa revisar, ainda esta semana, se há alguma NF-e de entrada parada sem manifestação.
Neste artigo você vai entender o que muda na prática, por que isso importa especialmente para quem compra e revende mercadoria, e o que fazer até 31 de agosto para não ficar com ICMS-ST calculado sobre uma operação que nunca existiu.
Índice do artigo
- O que mudou: Resolução GSEFAZ nº 21/2026
- Por que existe um prazo dentro de outro prazo
- O que é a Manifestação do Destinatário nacional
- Por que isso importa para quem recebe NF-e de fornecedores
- Quem é mais afetado nos nichos da MS Contabilidade
- Riscos de deixar notas sem manifestação
- Dicas práticas: o que fazer até 31 de agosto
- Como a MS Contabilidade pode ajudar
- Perguntas frequentes
O que mudou: Resolução GSEFAZ nº 21/2026
A SEFAZ-AM publicou, em 14 de agosto de 2026, a Resolução GSEFAZ nº 21/2026, que altera o procedimento de “Rejeição de NF-e” no Amazonas — a ferramenta que uma empresa usava para informar ao Fisco estadual que uma nota fiscal recebida correspondia a uma operação que não aconteceu de fato (por exemplo, quando o fornecedor emite a nota, mas a mercadoria nunca chega, ou chega errada e a compra é cancelada).
- O prazo para regularizar essas operações caiu de 180 para 90 dias contados da emissão da nota.
- Essa funcionalidade estadual específica fica disponível somente até 31 de agosto de 2026.
- A partir de 1º de setembro de 2026, o procedimento passa a ser feito exclusivamente pela Manifestação do Destinatário do ambiente nacional da NF-e.
Na prática, o Amazonas está descontinuando uma ferramenta própria e migrando totalmente para o mecanismo nacional — o que é uma tendência de padronização entre os estados, mas que exige atenção justamente na janela de transição.
Por que existe um prazo dentro de outro prazo
Vale destacar a diferença entre os dois prazos que aparecem nessa mudança, porque é fácil confundir:
- Prazo para regularizar a operação (90 dias): é o tempo que a empresa tem, contado da emissão da NF-e, para informar que aquela operação específica não se realizou.
- Prazo de vida da ferramenta estadual (até 31/08/2026): é a data-limite em que o procedimento de “Rejeição de NF-e” do Amazonas, por si só, deixa de existir — independentemente de quantos dias já se passaram desde a emissão de cada nota.
Ou seja: mesmo uma nota emitida há poucos dias, dentro do prazo de 90 dias, não poderá mais ser regularizada pelo procedimento estadual depois de 31/08 — ela precisará seguir pelo caminho nacional, que tem lógica e telas diferentes.
O que é a Manifestação do Destinatário nacional
A Manifestação do Destinatário é o mecanismo nacional pelo qual quem recebe uma NF-e declara formalmente sua relação com aquela operação. Existem quatro eventos possíveis:
- Ciência da Emissão: a empresa toma conhecimento de que a nota foi emitida contra o seu CNPJ, mas ainda não tem informação suficiente para confirmar ou negar.
- Confirmação da Operação: a empresa confirma que a compra descrita na nota realmente aconteceu.
- Desconhecimento da Operação: a empresa declara que não reconhece aquela operação — útil em casos de fraude ou uso indevido do CNPJ por terceiros.
- Operação não Realizada: a empresa declara que a operação foi solicitada, mas não chegou a se efetivar (o equivalente nacional ao que o procedimento estadual do Amazonas fazia).
A manifestação protege quem recebe a nota: ela impede que uma nota já confirmada seja cancelada pelo emitente sem o conhecimento do destinatário, ajuda a identificar uso indevido do CNPJ por fornecedores mal-intencionados e é a base para o aproveitamento correto de crédito tributário sobre a operação.
Sua empresa tem NF-e de entrada pendentes de manifestação? O prazo do procedimento estadual acaba dia 31/08.
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Por que isso importa para quem recebe NF-e de fornecedores
Drogarias e distribuidoras compram de dezenas de fornecedores diferentes, recebendo um volume alto de NF-e de entrada todo mês. Se uma dessas notas corresponde a uma operação que não aconteceu de verdade — um pedido cancelado, uma devolução total, um erro de emissão do fornecedor — e a empresa não regulariza isso a tempo, o risco é ficar registrada, para efeitos fiscais, como se tivesse recebido uma mercadoria que nunca entrou no estoque.
Exemplo prático
Uma distribuidora de medicamentos recebe uma NF-e de um fornecedor, mas a carga chega avariada e é recusada no recebimento — a compra não se concretiza. Se a empresa não manifestar essa nota como “operação não realizada” dentro do prazo certo (pelo procedimento estadual até 31/08, ou pela Manifestação do Destinatário nacional depois disso), o sistema fiscal pode continuar considerando aquela nota como uma entrada válida, com ICMS-ST calculado sobre uma compra que efetivamente não ocorreu.
Quem é mais afetado nos nichos da MS Contabilidade
- Drogarias e farmácias: alto volume de NF-e de entrada de distribuidores e laboratórios — maior exposição ao risco de notas paradas sem manifestação.
- Distribuidoras de medicamentos: recebem carga de múltiplos fabricantes e repassam para o varejo — qualquer erro na cadeia de recebimento gera nota que precisa ser regularizada.
- Indústrias e distribuidoras de água mineral: mesma lógica de recebimento de insumos e embalagens com alto volume de notas de entrada.
- Clínicas e consultórios: impacto menor, mas ainda relevante para quem compra materiais e insumos com frequência via NF-e.
Riscos de deixar notas sem manifestação
- ICMS-ST sobre operação inexistente: o principal risco apontado pela própria mudança — pagar imposto sobre uma compra que não se concretizou.
- Perda do prazo de regularização: depois de 31/08, quem ainda tinha notas pendentes no procedimento estadual precisa se adaptar às telas e ao fluxo do sistema nacional, o que pode gerar atraso se a equipe não estiver treinada.
- Dificuldade de aproveitamento de crédito: notas não manifestadas corretamente podem gerar questionamento sobre o crédito de ICMS relacionado àquela operação.
- Exposição a fraude não identificada: sem o hábito de manifestar, a empresa demora mais para perceber se o CNPJ dela está sendo usado indevidamente por terceiros para emissão de notas falsas.
Dicas práticas: o que fazer até 31 de agosto
- Levante, ainda esta semana, todas as NF-e de entrada dos últimos meses que estão pendentes de manifestação — priorize fornecedores com maior volume de notas.
- Separe as notas que correspondem a operações que realmente não se efetivaram (cancelamentos, devoluções totais, erros de emissão) das que apenas ainda não foram manifestadas por rotina.
- Use o procedimento estadual da SEFAZ-AM até 31/08 para os casos identificados — depois dessa data, o caminho passa a ser exclusivamente a Manifestação do Destinatário nacional.
- A partir de 1º de setembro, inclua a Manifestação do Destinatário como rotina mensal fixa do setor fiscal ou de compras, e não apenas como ação pontual.
- Treine quem recebe mercadoria (conferência de carga) para avisar rapidamente o setor fiscal quando uma operação não se concretizar, encurtando o tempo entre o problema e a manifestação.
Como a MS Contabilidade pode ajudar
A MS Contabilidade e Gestão Empresarial acompanha de perto as mudanças da SEFAZ-AM e do ambiente nacional da NF-e para que a sua empresa não perca prazos como este — que passam despercebidos justamente por serem operacionais, e não apenas tributários.
- Consultoria Fiscal: levantamento de NF-e de entrada pendentes de manifestação e orientação sobre o procedimento correto antes e depois de 31/08.
- Contabilidade Consultiva: implantação de rotina mensal de Manifestação do Destinatário para evitar acúmulo de pendências.
- Recuperação de Créditos: revisão de créditos de ICMS eventualmente perdidos por notas não manifestadas corretamente.
- Assessoria para a Reforma Tributária: acompanhamento constante das normas da SEFAZ-AM, CGSN e Receita Federal que afetam a rotina fiscal do seu negócio.
Conclusão
A Resolução GSEFAZ nº 21/2026 traz uma mudança dupla: reduz de 180 para 90 dias o prazo para regularizar operações não realizadas e encerra, em 31 de agosto de 2026, o procedimento estadual específico do Amazonas para isso. Quem recebe muitas notas fiscais de fornecedores — como drogarias e distribuidoras — tem uma janela curta para levantar pendências antes que o caminho estadual deixe de existir e tudo passe a depender exclusivamente da Manifestação do Destinatário nacional.
Como prazos e procedimentos de normas estaduais podem sofrer ajustes, confirme sempre a versão vigente junto à SEFAZ-AM ou com o seu contador antes de tomar decisões definitivas.
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Perguntas frequentes
O que muda com a Resolução GSEFAZ nº 21/2026?
A resolução reduz de 180 para 90 dias o prazo para regularizar operações de NF-e não realizadas no Amazonas e determina que o procedimento estadual de “Rejeição de NF-e” fica disponível apenas até 31 de agosto de 2026. A partir de 1º de setembro, o procedimento passa a ser exclusivamente pela Manifestação do Destinatário nacional.
O que acontece se eu não manifestar uma NF-e a tempo?
A empresa pode ficar com ICMS-ST calculado sobre uma operação que não existiu de fato, além de correr o risco de dificuldade no aproveitamento de crédito e de demorar mais para identificar uso indevido do próprio CNPJ por terceiros.
Minha empresa do Simples Nacional também precisa se preocupar com isso?
Sim. A Manifestação do Destinatário é um procedimento sobre a nota fiscal recebida, independente do regime tributário da empresa que a recebe. Toda empresa que recebe NF-e de fornecedores deve manter essa rotina em dia, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Qual a diferença entre o procedimento estadual e a Manifestação do Destinatário nacional?
O procedimento estadual de “Rejeição de NF-e” era uma ferramenta própria da SEFAZ-AM para regularizar operações não realizadas. A Manifestação do Destinatário é o mecanismo nacional, com quatro eventos possíveis (ciência, confirmação, desconhecimento e operação não realizada), usado em todo o país. A partir de 1º de setembro de 2026, o Amazonas passa a depender exclusivamente do mecanismo nacional.
Ainda dá tempo de regularizar notas antigas até 31 de agosto?
Depende do caso: o prazo de 90 dias é contado da emissão de cada nota, e a ferramenta estadual em si só existe até 31/08/2026. O ideal é levantar as pendências o quanto antes para verificar quais notas ainda podem ser regularizadas pelo procedimento estadual dentro desse prazo duplo.