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Programa Nacional de Conformidade Tributária permite corrigir erro de IBS/CBS sem multa

Programa Nacional de Conformidade Tributaria permite corrigir erro de IBS/CBS sem multa
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Programa Nacional de Conformidade Tributária permite corrigir erro de IBS/CBS sem multa

Desde 3 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas de empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real sem os campos de IBS e CBS preenchidos estão sendo rejeitadas pela SEFAZ. Se a sua drogaria, distribuidora, indústria ou clínica emite nota nesse regime e o sistema ainda não tinha sido atualizado quando essa regra entrou em vigor, existe uma chance real de ter saído alguma nota com erro de preenchimento nesse período — sem multa, se você corrigir pelo canal certo.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS acabam de abrir exatamente essa porta: um programa de correção sem penalidade para quem errou no preenchimento de IBS/CBS nos primeiros dias da nova exigência. Neste artigo você entende o que é, quem pode usar e por que vale a pena revisar suas notas desta semana.

Índice do artigo

  • O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária
  • Por que esse programa existe agora
  • Quem pode usar essa correção
  • O que fazer esta semana
  • Por que isso importa para os nichos da MS Contabilidade
  • Riscos de não corrigir a tempo
  • Como a MS Contabilidade pode ajudar
  • Perguntas frequentes

O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, publicado em 12 de agosto de 2026, regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. O programa foi criado para apoiar contribuintes na adaptação às novas obrigações acessórias da Reforma Tributária — na prática, ele abre um canal oficial para corrigir inconsistências no preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, sem a penalidade imediata que normalmente incidiria sobre um erro de preenchimento.

É uma resposta direta a um problema concreto: a partir de 3 de agosto de 2026, passou a valer a exigência de preencher os campos de IBS e CBS (com a alíquota-teste de 1%, sem recolhimento efetivo) em toda NF-e e NFC-e emitida por empresas do regime normal — Lucro Presumido e Lucro Real. Muitos sistemas emissores de nota (ERPs, softwares fiscais) não estavam prontos exatamente nessa data, e o risco de erro de preenchimento nos primeiros dias foi alto.

Por que esse programa existe agora

A Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025, definiu que notas sem os campos de IBS/CBS preenchidos corretamente passariam a ser rejeitadas pela SEFAZ desde 03/08/2026. O problema é que “rejeitada” significa venda travada no caixa — um problema operacional imediato, não só fiscal.

O PNCT reconhece que a transição foi abrupta para muita empresa e cria uma via de regularização voluntária: em vez de esperar uma fiscalização identificar o erro (e aplicar penalidade), o próprio contribuinte pode revisar as notas emitidas desde 03/08 e corrigir as inconsistências pelo canal oficial do programa.

Um exemplo prático ajuda a entender o problema: imagine uma distribuidora de medicamentos do Lucro Presumido que atualizou o sistema de emissão de nota fiscal apenas no dia 10 de agosto. Toda venda feita entre 03/08 e 10/08 pode ter saído com o campo de IBS ou CBS em branco, com valor incorreto, ou até com a alíquota-teste aplicada de forma equivocada. Sem o PNCT, cada uma dessas notas seria um risco individual de autuação. Com o programa, existe um caminho para regularizar o conjunto de notas de uma vez, de forma documentada e voluntária.

Sua empresa já revisou as notas emitidas desde 03/08 para checar erro no preenchimento de IBS/CBS?

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Quem pode usar essa correção

  • Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real que emitem NF-e ou NFC-e — são elas que já estão sujeitas à exigência dos campos de IBS/CBS desde 03/08/2026.
  • Empresas do Simples Nacional NÃO precisam desse programa agora — a obrigatoriedade de destaque de IBS/CBS para o Simples só começa em 01/01/2027, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
  • Vale principalmente para quem emitiu notas entre 03/08/2026 e a data em que o sistema emissor foi efetivamente corrigido — essa é a janela de maior risco de inconsistência.

O que fazer esta semana

  • Levante as notas emitidas desde 03/08/2026 e verifique se os campos de IBS e CBS foram preenchidos com a alíquota-teste correta (1%, sem recolhimento efetivo em 2026).
  • Confirme com o fornecedor do sistema emissor a data exata em que o ERP passou a preencher os campos corretamente — isso delimita o período que precisa de revisão.
  • Se encontrar inconsistência, formalize a correção pelo canal do PNCT em vez de simplesmente reemitir a nota sem documentar o ajuste.
  • Não deixe para depois: programas de conformidade voluntária costumam ter janela de tempo mais vantajosa quanto mais cedo a correção é feita, antes de qualquer ação de fiscalização.

Por que isso importa para os nichos da MS Contabilidade

  • Distribuidoras de medicamentos e indústrias de água mineral: empresas de maior porte no setor costumam estar no Lucro Presumido ou Real, com alto volume de notas emitidas — maior exposição ao risco de erro em massa.
  • Clínicas médicas e odontológicas de maior faturamento: quando optantes pelo Lucro Presumido/Real, também entram na exigência desde 03/08 e podem ter notas de serviço com inconsistência.
  • Drogarias e representantes comerciais no Simples Nacional: não precisam se preocupar com essa correção agora — mas vale já se organizar, porque a mesma exigência chega para o Simples em 01/01/2027.

Riscos de não corrigir a tempo

  • Autuação em fiscalização futura: sem a correção voluntária pelo PNCT, uma inconsistência identificada depois pode ser tratada como infração sujeita a penalidade normal.
  • Acúmulo de erro: se o sistema emissor continuar com falha não identificada, o volume de notas com inconsistência só cresce a cada dia.
  • Perda de uma janela de boa-fé: programas como o PNCT costumam reconhecer que o erro inicial foi natural da transição — corrigir agora aproveita esse reconhecimento, que pode não estar disponível depois.

Como a MS Contabilidade pode ajudar

A MS Contabilidade e Gestão Empresarial acompanha de perto as novas obrigações acessórias da Reforma Tributária, com foco em reduzir risco e garantir segurança fiscal para os clientes — não apenas cumprir a obrigação, mas evitar que um erro operacional de transição vire penalidade.

  • Consultoria Fiscal: revisão das notas emitidas desde 03/08/2026 para identificar inconsistências nos campos de IBS/CBS.
  • Assessoria para a Reforma Tributária: apoio na formalização da correção pelo canal do PNCT, dentro do prazo mais vantajoso.
  • Contabilidade Consultiva: orientação junto ao fornecedor do sistema emissor para confirmar que a atualização está realmente correta, evitando reincidência.
  • Planejamento Tributário: preparação antecipada para quando a mesma exigência chegar às empresas do Simples Nacional, em janeiro de 2027.

Conclusão

O Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, é uma oportunidade real para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real corrigirem, sem penalidade imediata, eventuais erros no preenchimento dos campos de IBS e CBS desde que a exigência entrou em vigor, em 3 de agosto de 2026. Quem revisar as notas emitidas nesse período e formalizar a correção pelo canal certo reduz o risco de uma autuação futura por um erro que, na maioria dos casos, foi apenas um reflexo da velocidade da transição.

Prazos e regras de programas de conformidade tributária podem ser ajustados por novos atos normativos — confirme sempre as condições vigentes com o seu contador antes de formalizar qualquer correção.

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Perguntas frequentes

O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)?

É um programa regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, de 12/08/2026, que permite corrigir inconsistências no preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais sem a penalidade imediata que normalmente incidiria.

Minha empresa do Simples Nacional precisa usar esse programa?

Não agora. A obrigatoriedade de destaque de IBS/CBS na nota fiscal para o Simples Nacional só começa em 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. O programa é relevante hoje para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Desde quando os campos de IBS e CBS são obrigatórios na nota fiscal?

Desde 3 de agosto de 2026, para empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real), conforme a Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002. Notas sem os campos preenchidos corretamente estão sendo rejeitadas pela SEFAZ.

O que acontece se eu não corrigir o erro pelo canal do PNCT?

Sem a correção voluntária, uma inconsistência identificada posteriormente em fiscalização pode ser tratada como infração sujeita a penalidade normal, em vez de aproveitar o tratamento mais favorável do programa de conformidade.

Como sei se minha empresa emitiu notas com erro no preenchimento de IBS/CBS?

É necessário revisar as notas emitidas desde 03/08/2026 e confirmar com o fornecedor do sistema emissor a data exata em que o ERP passou a preencher os campos de IBS e CBS corretamente. Esse levantamento pode ser feito com apoio do seu contador.

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