Se a sua drogaria ou distribuidora de medicamentos compra mercadoria para revenda, existe um crédito tributário real esperando por você a partir de 2027 — mas só para quem organizar o estoque a tempo. O art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025, já regulamentado por decreto federal publicado em 2026, criou um crédito presumido de CBS sobre os estoques existentes em 1º de janeiro de 2027. Quem não tinha direito a crédito de PIS/Cofins no regime cumulativo agora pode recuperar parte desse valor — desde que o inventário de 31/12/2026 esteja bem documentado.
Neste artigo você entende o que é esse crédito, quem pode usar, como ele é calculado e apropriado, e por que esperar até janeiro para organizar o estoque pode custar caro.
Índice do artigo
- O que é o crédito presumido de CBS sobre estoques
- Por que esse crédito existe
- Quem pode usar esse crédito
- Como o crédito é calculado, apurado e usado
- O que fazer até 31 de dezembro de 2026
- Por que isso importa especialmente para drogarias e distribuidoras
- Riscos de deixar para organizar depois
- Como a MS Contabilidade pode ajudar
- Perguntas frequentes
O que é o crédito presumido de CBS sobre estoques
O art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025, já regulamentado por decreto federal publicado em 2026, criou um crédito presumido de CBS sobre os estoques de mercadorias que a empresa tiver em 1º de janeiro de 2027 — data em que a CBS efetivamente começa a valer com recolhimento. O objetivo é evitar um efeito cascata: sem esse crédito, quem comprou mercadoria ainda no regime antigo (sem direito a crédito de PIS/Cofins cumulativo) pagaria a CBS novamente sobre essa mesma mercadoria quando ela fosse vendida em 2027, sem nunca ter recuperado o tributo pago na compra.
Na prática, é um mecanismo de transição: reconhece que o estoque parado na virada do ano carrega um resíduo tributário do sistema antigo, e devolve parte desse valor por meio de crédito compensável com a CBS a recolher a partir de 2027.
Por que esse crédito existe
Empresas do regime cumulativo de PIS/Cofins (como muitas do Lucro Presumido) normalmente não têm direito a se creditar do PIS/Cofins pago na compra de mercadoria para revenda. Isso significa que o tributo pago lá atrás, na aquisição, fica “preso” no custo da mercadoria. Quando a Reforma Tributária muda a regra do jogo e passa a cobrar CBS na venda a partir de 2027, sem nenhum ajuste, essa mercadoria seria tributada duas vezes: uma vez no PIS/Cofins da compra (sem crédito) e outra na CBS da venda.
O crédito presumido corrige essa distorção. Um exemplo prático: imagine uma distribuidora de medicamentos do Lucro Presumido que, em dezembro de 2026, tem R$ 400 mil em estoque de produtos comprados ao longo do ano, sem nunca ter se creditado do PIS/Cofins dessas compras. Com o inventário bem documentado em 31/12/2026, essa empresa tem direito a apurar um crédito presumido de CBS sobre esse valor — crédito que reduz o CBS a pagar em 2027, mês a mês, por até 12 parcelas.
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Quem pode usar esse crédito
- Empresas que compram mercadoria para revenda e não tinham direito a crédito de PIS/Cofins no regime cumulativo — caso típico de drogarias, distribuidoras de medicamentos e distribuidoras de água mineral do Lucro Presumido.
- Quem mantiver estoque físico e fiscal documentado em 31/12/2026, com registro no Livro de Inventário e separação entre bens nacionais e importados — sem esse registro, não há como comprovar o direito ao crédito.
- Empresas do Lucro Real também podem ser alcançadas, dependendo do regime de apuração de PIS/Cofins adotado — vale avaliar caso a caso com o contador.
Como o crédito é calculado, apurado e usado
- Base de cálculo: o inventário físico e fiscal de 31/12/2026, com valores registrados no Livro de Inventário.
- Prazo para apurar e apropriar: até junho de 2027 — ou seja, mesmo com a base fechada em dezembro, a empresa tem uma janela de alguns meses para formalizar o cálculo.
- Forma de uso: o crédito é utilizado em 12 parcelas mensais, exclusivamente contra débito de CBS a recolher — não há ressarcimento em dinheiro nem compensação com outros tributos.
- Documentação exigida: separação entre bens nacionais e importados no inventário, além do registro contábil e fiscal correto do valor de estoque.
O que fazer até 31 de dezembro de 2026
- Organize o controle de estoque agora, não em janeiro — o inventário de 31/12/2026 é a base legal do crédito, e um levantamento feito às pressas tende a subestimar o valor real.
- Concilie notas de entrada com o estoque físico ao longo dos próximos meses, para que o fechamento de dezembro reflita a realidade da loja ou do centro de distribuição.
- Separe, desde já, produtos nacionais de importados no controle interno — essa separação é exigida no inventário e é mais fácil de manter organizada mês a mês do que reconstruir depois.
- Registre corretamente no Livro de Inventário, com apoio contábil, para que o documento tenha valor probatório perante a Receita Federal.
- Confirme o número exato do decreto regulamentador na publicação oficial antes de usar o dado em qualquer parecer formal — o resumo de hoje aponta que o decreto foi publicado em 2026, mas o número precisa ser conferido no Diário Oficial da União.
Por que isso importa especialmente para drogarias e distribuidoras
- Drogarias e distribuidoras de medicamentos costumam operar com estoque de alto valor agregado e giro constante — o volume de mercadoria parada em 31/12/2026 tende a representar um crédito relevante em termos absolutos.
- Indústrias e distribuidoras de água mineral que compram insumos e embalagens para revenda ou industrialização também podem se beneficiar, a depender do regime de apuração.
- Empresas do Lucro Presumido — regime predominante nesses segmentos — são justamente o público que hoje não se credita de PIS/Cofins na compra, ou seja, o público-alvo direto dessa regra de transição.
Riscos de deixar para organizar depois
- Perda parcial ou total do crédito: sem inventário físico e fiscal documentado em 31/12/2026, não há como comprovar o valor do estoque perante a Receita Federal — o crédito pode simplesmente não ser reconhecido.
- Prazo apertado: apurar e apropriar o crédito até junho de 2027 parece confortável, mas a base de cálculo é fechada em dezembro de 2026 — um inventário malfeito nessa data compromete todo o processo, mesmo com meses de prazo depois.
- Sem ressarcimento em dinheiro: como o crédito só pode ser usado contra débito de CBS, uma empresa que demora para organizar o estoque e perde parte do direito não tem como recuperar essa diferença por outro caminho.
Como a MS Contabilidade pode ajudar
A MS Contabilidade e Gestão Empresarial acompanha de perto as regras de transição da Reforma Tributária, com foco em transformar obrigação em oportunidade real de economia para os clientes — não apenas cumprir a exigência, mas garantir que nenhum crédito legítimo fique pelo caminho.
- Recuperação de Créditos: levantamento do potencial de crédito presumido de CBS sobre o estoque da sua empresa.
- Consultoria Fiscal: organização do controle de estoque e apoio na separação entre bens nacionais e importados exigida pelo inventário.
- Contabilidade Consultiva: registro correto no Livro de Inventário, com valor probatório para a apuração do crédito.
- Planejamento Tributário: cronograma de organização do estoque ao longo dos próximos meses, evitando o levantamento às pressas em dezembro.
Conclusão
O crédito presumido de CBS sobre estoques, previsto no art. 381 da LC 214/2025 e já regulamentado por decreto federal em 2026, é uma oportunidade concreta de recuperar tributo para drogarias, distribuidoras de medicamentos e demais empresas que compram mercadoria para revenda sem direito a crédito de PIS/Cofins hoje. Mas o benefício depende inteiramente de um inventário físico e fiscal bem documentado em 31 de dezembro de 2026 — quem deixar para organizar o estoque em janeiro corre o risco de perder parte, ou todo, o crédito a que teria direito.
O número exato do decreto regulamentador, assim como eventuais detalhes de cálculo, podem ainda ser ajustados por normas complementares da Receita Federal — confirme sempre as regras vigentes com o seu contador antes de projetar o valor do crédito em qualquer decisão de caixa.
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Perguntas frequentes
O que é o crédito presumido de CBS sobre estoques?
É um crédito criado pelo art. 381 da LC 214/2025, já regulamentado por decreto federal em 2026, que compensa empresas que não tinham direito a crédito de PIS/Cofins no regime cumulativo pelo estoque que possuíam em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser recolhida.
Quem tem direito a esse crédito?
Principalmente empresas que compram mercadoria para revenda e não se creditavam de PIS/Cofins no regime cumulativo, como drogarias e distribuidoras de medicamentos do Lucro Presumido — desde que o estoque de 31/12/2026 esteja documentado em inventário físico e fiscal.
Como o crédito é usado — recebo o valor em dinheiro?
Não. O crédito é apropriado em 12 parcelas mensais e usado exclusivamente para abater débito de CBS a recolher. Não há ressarcimento em dinheiro nem compensação com outros tributos.
Até quando posso apurar e usar esse crédito?
A apuração e apropriação devem ser feitas até junho de 2027, mas a base de cálculo é o inventário de 31 de dezembro de 2026 — por isso a organização do estoque precisa começar antes do fim do ano, não depois.
O que acontece se eu não organizar o inventário até 31/12/2026?
Sem inventário físico e fiscal documentado nessa data, a empresa corre o risco de não conseguir comprovar o valor do estoque perante a Receita Federal e perder parte ou todo o crédito presumido de CBS a que teria direito.