Se a sua empresa é indústria ou distribuidora de água mineral, a Reforma Tributária trouxe uma notícia boa e uma notícia neutra — e é fácil misturar as duas. A boa: a água mineral ficou fora do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado” que vai pesar sobre bebidas açucaradas, cigarros e bens prejudiciais à saúde. A neutra, que muita gente está lendo como se fosse um benefício: a água mineral não entrou na lista de produtos com desconto de 60% na alíquota de IBS/CBS, como aconteceu com saúde e educação.
Na prática, isso significa que a alíquota cheia do novo IVA Dual (IBS + CBS) deve incidir normalmente sobre a água mineral — sem a sobretaxa do Seletivo, mas também sem o alívio que outros setores conseguiram. Neste artigo você entende o que a Lei Complementar nº 214/2025 definiu para o setor, por que isso importa para a formação de preço a partir de 2027, e o que fazer agora, ainda no período de testes, para não ser pego de surpresa.
Índice do artigo
- O que a Reforma definiu para a água mineral
- Fora do Imposto Seletivo: por que isso é uma boa notícia
- Sem desconto de 60%: o que isso significa na prática
- Água mineral x saúde: por que o tratamento é diferente
- Royalties de mineração: um custo que já existe e continua
- Impacto na formação de preço a partir de 2027
- Dicas práticas para o setor de água mineral
- Como a MS Contabilidade pode ajudar
- Perguntas frequentes
O que a Reforma definiu para a água mineral
A versão final da Reforma Tributária do Consumo, consolidada na Lei Complementar nº 214/2025, tratou a água mineral de forma específica em dois pontos que costumam gerar confusão entre indústrias e distribuidoras do setor:
- Imposto Seletivo: a água mineral foi excluída da lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo — o tributo extra que vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como refrigerantes, cigarros e bebidas alcoólicas.
- Redução de alíquota de IBS/CBS: ao mesmo tempo, a água mineral não foi incluída na lista de produtos e serviços com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS — benefício que setores como saúde, educação e a cesta básica nacional de alimentos conseguiram.
O resultado prático é que a água mineral deve ser tributada pela alíquota cheia de IBS+CBS, hoje estimada em torno de 26,5%, somada ao 1% de royalties de mineração (CFEM) que já incide sobre o setor antes mesmo da Reforma.
Fora do Imposto Seletivo: por que isso é uma boa notícia
Vale entender por que essa exclusão importa. O Imposto Seletivo foi desenhado para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos — é por isso que também é chamado de “imposto do pecado”. Bebidas açucaradas, por exemplo, entraram na mira do Seletivo justamente pelo impacto na saúde pública.
Durante a tramitação da Reforma, existia o risco de a água mineral engatinhar para essa mesma categoria, dependendo de como o legislador tratasse bebidas em geral. A versão final da LC 214/2025 não incluiu a água mineral nessa lista — o que evita uma sobretaxa que poderia pesar ainda mais sobre o preço final ao consumidor e sobre a margem de indústrias e distribuidoras do setor.
Isso é, sem dúvida, uma notícia positiva. O ponto de atenção é não confundir “estar fora do Imposto Seletivo” com “ter alíquota reduzida” — são duas coisas diferentes, e é aí que mora o segundo ponto deste artigo.
Sem desconto de 60%: o que isso significa na prática
A LC 214/2025 criou uma lista de setores e produtos com direito a redução de 60% na alíquota padrão de IBS/CBS — entre eles, serviços de saúde, educação, produtos da cesta básica nacional de alimentos e alguns itens específicos considerados essenciais. A água mineral não está nessa lista.
Isso significa que, quando o novo sistema estiver em plena vigência (a partir de 2027, com testes já em 2026), a água mineral deve pagar a alíquota cheia do IVA Dual — sem o abatimento que outros setores conseguiram negociar durante a tramitação da lei. Na prática, para quem compara preço final ao consumidor, o efeito é:
- Produtos de saúde e educação tendem a ficar relativamente mais baratos com a Reforma, por causa do desconto de 60%.
- A água mineral não recebe esse alívio e tende a manter uma carga tributária proporcionalmente mais alta que esses setores beneficiados.
- O efeito real na ponta ainda depende da regulamentação complementar e da definição final das alíquotas de referência de IBS e CBS — por isso a importância de acompanhar o assunto de perto ao longo de 2026 e 2027.
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Água mineral x saúde: por que o tratamento é diferente
Uma comparação ajuda a entender a diferença de tratamento. Serviços de saúde — incluindo clínicas médicas e odontológicas — conseguiram, pela LC 214/2025, redução de 60% na alíquota de IBS/CBS, com alíquota efetiva estimada em torno de 11,2%. Já a água mineral fica com a alíquota cheia estimada em ~26,5%, mais de duas vezes maior.
A lógica por trás dessa diferença é o critério de essencialidade usado pelo legislador: setores como saúde, educação e alimentos básicos foram tratados como de interesse social prioritário, e por isso ganharam desconto. A água mineral, mesmo sendo um produto de consumo cotidiano e relevante para a saúde pública em regiões como o Amazonas — onde o abastecimento de água tratada tem limitações em vários municípios —, não entrou nesse grupo de prioridade na versão final da lei.
É um ponto que pode ainda ser objeto de debate e eventual ajuste em normas complementares, mas, com a legislação vigente hoje, o cenário para o setor é o da alíquota cheia.
Royalties de mineração: um custo que já existe e continua
Um ponto que costuma passar despercebido fora do setor: a água mineral já paga, hoje, royalties de mineração (a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, cobrada sobre a extração) — algo em torno de 1% sobre a receita, dependendo do enquadramento da empresa. Esse custo não é criado pela Reforma Tributária e não é afetado pela exclusão do Imposto Seletivo.
Ou seja: a partir de 2027, a conta do setor deve somar a alíquota cheia de IBS+CBS mais os royalties de mineração já existentes — dois custos tributários distintos, com bases legais diferentes, que juntos formam a carga total sobre o produto.
Impacto na formação de preço a partir de 2027
Para indústrias e distribuidoras de água mineral, o efeito prático dessa combinação — alíquota cheia de IBS/CBS mais royalties de mineração — tende a aparecer na formação de preço em três frentes:
- Margem: sem o desconto de 60% que outros setores tiveram, a pressão para repassar a carga tributária ao preço final é maior, sob risco de compressão de margem.
- Competitividade: quem revende água mineral ao lado de produtos com alíquota reduzida (como itens da cesta básica) pode perceber diferença relativa de carga tributária na composição do mix de produtos.
- Planejamento de preço: como o sistema está em fase de testes em 2026 e entra em vigor de forma escalonada a partir de 2027, há uma janela para simular cenários antes que a cobrança efetiva comece a valer.
Dicas práticas para o setor de água mineral
- Não trate “fora do Imposto Seletivo” como sinônimo de “alíquota reduzida” — são benefícios diferentes, e a água mineral só tem o primeiro.
- Simule, ainda em 2026, o efeito da alíquota cheia estimada (~26,5%) somada aos royalties de mineração já pagos, para entender o impacto na margem antes de a cobrança valer de fato.
- Acompanhe a regulamentação complementar da Reforma ao longo de 2026 e 2027 — os percentuais de alíquota ainda podem sofrer ajuste até a implementação plena.
- Revise a política de preços do período de transição, considerando que o repasse integral da carga tributária ao consumidor pode não ser viável de uma vez.
- Mantenha o levantamento de créditos de PIS/Cofins monofásico em dia enquanto o regime ainda estiver vigente — é uma frente separada, mas que também afeta o caixa do setor durante a transição.
Como a MS Contabilidade pode ajudar
A MS Contabilidade e Gestão Empresarial acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária para os nichos que atende, incluindo indústrias e distribuidoras de água mineral — um setor com particularidades tributárias próprias (royalties de mineração, PIS/Cofins monofásico, logística de distribuição) que exigem análise especializada, não apenas contabilidade genérica.
- Assessoria para a Reforma Tributária: simulação do impacto da alíquota cheia de IBS/CBS na formação de preço do seu produto.
- Planejamento Tributário: análise do regime mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real) diante da transição.
- Recuperação de Créditos: levantamento de créditos de PIS/Cofins monofásico ainda disponíveis durante o período de transição.
- Consultoria Fiscal: acompanhamento das normas complementares da Reforma que impactam diretamente o setor de água mineral.
Conclusão
A água mineral saiu da Reforma Tributária com um resultado misto: livre do Imposto Seletivo, mas sem o desconto de 60% que setores como saúde e educação conquistaram. Isso significa que, a partir de 2027, o setor deve conviver com a alíquota cheia estimada de IBS+CBS somada aos royalties de mineração já existentes — um cenário que pede planejamento de preço com antecedência, e não uma reação de última hora quando a cobrança começar a valer para valer.
Os percentuais de alíquota citados aqui (1% de teste, ~26,5% de alíquota cheia estimada, ~11,2% de alíquota efetiva de saúde) ainda estão em fase de regulamentação e podem mudar até a implementação plena da Reforma — confirme sempre os valores vigentes com o seu contador antes de tomar decisões definitivas de precificação.
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Perguntas frequentes
A água mineral vai pagar o Imposto Seletivo?
Não. A versão final da Lei Complementar nº 214/2025 excluiu a água mineral da lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o “imposto do pecado” que vai incidir sobre bens como bebidas açucaradas e cigarros.
A água mineral tem desconto na alíquota de IBS e CBS?
Não. A água mineral não foi incluída na lista de produtos e serviços com redução de 60% na alíquota, diferentemente de setores como saúde e educação. A tendência é que ela seja tributada pela alíquota cheia de IBS+CBS.
Qual a alíquota que a água mineral deve pagar de IBS/CBS?
A estimativa atual para a alíquota cheia de IBS+CBS é de aproximadamente 26,5%, mas esse número é uma projeção em fase de regulamentação e pode mudar até a implementação plena da Reforma, prevista para começar em 2027 com testes já em 2026.
Os royalties de mineração sobre a água mineral também mudam com a Reforma?
Não. Os royalties de mineração (cerca de 1% sobre a receita) são um tributo já existente, com base legal própria, e continuam sendo cobrados independentemente da Reforma Tributária do Consumo. Eles se somam à nova carga de IBS/CBS, não a substituem.
Quando essa mudança começa a valer de fato para o meu preço?
O sistema está em fase de testes desde 2026, com cobrança de valores simbólicos que ainda são compensados com PIS/Cofins. A cobrança efetiva do IBS/CBS em alíquota plena começa a valer de forma escalonada a partir de 2027, conforme o cronograma de transição da LC 214/2025.