A partir de agosto de 2026, as notas fiscais eletrônicas passam a ter campos específicos para o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária. Empresas que não se adequarem a tempo podem simplesmente não conseguir emitir documento fiscal. Neste artigo você entende o que muda, quem é afetado agora e por que o Simples Nacional — regime da maioria dos nossos clientes — ainda não precisa se preocupar.
O que está por trás dessa mudança
A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) criou dois tributos novos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que vão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo de uma transição que se estende até 2033. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou esses tributos, e 2026 é um ano de “calibragem”: roda uma alíquota-teste bem pequena, só para ajustar os sistemas — não é ainda a cobrança real.
O que muda na prática a partir de agosto
A alíquota-teste de 2026 é de apenas 1% no total (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), e esse valor é integralmente compensável com os tributos que a empresa já paga (PIS, Cofins e outros federais) — ou seja, na prática não representa aumento de carga tributária neste momento.
O que muda de fato é operacional: a partir de 1º de agosto de 2026, os sistemas de nota fiscal eletrônica (NF-e e NFS-e Nacional) passam a ter campos próprios para informar IBS e CBS, de acordo com atos publicados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A partir de 3 de agosto, empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) que não preencherem esses campos corretamente correm o risco de ter o documento fiscal rejeitado pelo sistema.
O Simples Nacional está dispensado dessa obrigação em 2026 — só passa a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027, mantendo o regime simplificado normalmente neste primeiro ano de transição.
Quem precisa agir agora
| Regime tributário | Precisa se preparar para agosto/2026? |
|---|---|
| Simples Nacional | Não — só entra na regra a partir de 2027 |
| Lucro Presumido | Sim — verificar se o sistema de emissão já suporta os novos campos |
| Lucro Real | Sim — verificar se o sistema de emissão já suporta os novos campos |
Aplicação prática
Imagine uma clínica (cenário hipotético) tributada pelo Lucro Presumido, não pelo Simples Nacional, que emite notas fiscais de serviço todo mês pelo sistema da prefeitura. A partir de 3 de agosto de 2026, ela precisa confirmar que esse sistema já está preparado para os novos campos de IBS/CBS — senão, a nota simplesmente não sai. Já uma clínica no Simples Nacional (perfil da maior parte da nossa carteira) não precisa fazer nada agora: continua emitindo normalmente, e só vai lidar com IBS/CBS na nota a partir de 2027.
Erro comum a evitar
O erro mais comum é achar que “reforma tributária é assunto só de quem não é Simples Nacional” e ignorar completamente o tema. Mesmo estando dispensado da obrigação em 2026, vale começar a se familiarizar com os conceitos de IBS e CBS desde já — a transição vai até 2033 e chega mais rápido do que parece. Outro erro é confundir a alíquota-teste de 1% com a alíquota real futura: ela ainda não está definida em sua forma final e tende a ser bem maior.
Perguntas Frequentes
O que muda na nota fiscal a partir de agosto de 2026?
A partir de 1º de agosto de 2026, as notas fiscais eletrônicas passam a ter campos específicos para o IBS e a CBS. A partir de 3 de agosto, empresas do regime regular (Lucro Presumido ou Lucro Real) que não preencherem esses campos corretamente correm o risco de não conseguir emitir o documento fiscal.
Minha empresa é do Simples Nacional, preciso me preocupar agora?
Não. O Simples Nacional está dispensado dessa obrigação em 2026 — só passa a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027, mantendo o regime normalmente até lá.
A alíquota de 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS) é a alíquota final?
Não. É uma alíquota-teste, criada apenas para calibrar os sistemas em 2026, e é totalmente compensável com os tributos atuais — não representa aumento de carga tributária neste momento.
Onde isso está previsto na lei?
A criação do IBS e da CBS decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, com detalhamento operacional em atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
O que preciso fazer se minha empresa não é do Simples Nacional?
Verificar com quem emite suas notas fiscais (sistema próprio ou da prefeitura) se ele já está preparado para os novos campos de IBS/CBS antes de 3 de agosto de 2026, para não correr o risco de ficar sem conseguir emitir documento fiscal.
Conclusão
O impacto muda conforme o setor: veja o que isso significa para clínicas e empresas de saúde, para escritórios de advocacia e para drogarias.
A Reforma Tributária está deixando de ser “assunto de 2027” para virar rotina prática já em agosto de 2026 — mesmo que o impacto financeiro ainda seja simbólico neste primeiro momento.
Se você não tem certeza se sua empresa está no regime regular ou no Simples Nacional, ou não sabe se o seu sistema de emissão de notas já está preparado, fale com a MS Contabilidade para confirmar seu enquadramento e se antecipar sem sustos.