
A Reforma Tributária está transformando a forma como empresas brasileiras lidam com seus impostos. Dois tributos ganharam destaque nesse cenário: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A grande dúvida que vem preocupando empresários e contadores é: o IBS e o CBS serão apurados pelo regime de caixa ou pelo regime de competência?
Essa resposta é crucial, porque a escolha do regime de apuração pode impactar diretamente o fluxo de caixa, a lucratividade e a sustentabilidade financeira das empresas. Neste artigo completo, vamos analisar todos os detalhes, trazer exemplos práticos e mostrar como se preparar para essa mudança.
O que são IBS e CBS?
Antes de mergulhar nos regimes de apuração, é importante entender o que representam esses dois tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): é um imposto de caráter estadual e municipal, que substitui tributos como ICMS e ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é uma contribuição federal, que substitui o PIS e a COFINS.
Ambos têm como objetivo simplificar a tributação no Brasil, trazendo mais clareza, previsibilidade e menos complexidade para empresas.
Mas, como todo empresário sabe, no Brasil, “menos complexidade” sempre esconde detalhes que podem fazer a diferença no caixa da sua empresa.

Caixa ou Competência: qual a diferença?
Para quem ainda tem dúvidas, vale relembrar:
- Regime de Competência: os tributos incidem no momento em que o fato gerador acontece. Ou seja, no fornecimento do bem ou serviço, independentemente de já ter recebido o pagamento.
- Regime de Caixa: os tributos incidem apenas no momento do recebimento do pagamento.
Essa diferença muda completamente a forma de organizar o planejamento tributário e financeiro.
Regra Geral da Reforma: Competência
De acordo com a Reforma Tributária, a regra geral é que IBS e CBS serão apurados pelo regime de competência.
Isso significa que:
- A venda gera a obrigação tributária no ato do fornecimento.
- Mesmo que o cliente pague em 30, 60 ou 90 dias, o imposto já deve ser considerado.
Para empresas com prazos longos de recebimento, isso exige maior atenção ao fluxo de caixa, pois pode haver desencontro entre receita recebida e imposto a pagar.
Diferenças Entre os Regimes Tributários
Aqui está o ponto que confunde muitos empresários: a apuração do IBS e CBS pode divergir da apuração de outros tributos.
- Lucro Real: IRPJ e CSLL sempre por competência. IBS/CBS também por competência → alinhamento completo.
- Lucro Presumido: IRPJ e CSLL podem ser apurados por caixa. Mas IBS/CBS permanecem por competência → nasce o desencontro.
- Simples Nacional (fora da sistemática unificada): também pode escolher caixa para IRPJ/CSLL. Mas IBS/CBS seguem por competência.
Ou seja: muitas empresas terão que lidar com dois regimes de apuração dentro da mesma operação.

Exceções: quando IBS e CBS serão pelo regime de caixa
Apesar da regra geral ser a competência, algumas atividades específicas terão IBS e CBS apurados pelo regime de caixa. Entre elas:
- Administração e intermediação imobiliária
- Aluguel de imóveis
- Incorporação imobiliária
- Parcelamento de solo
Ou seja, empresas que atuam no setor imobiliário precisarão dominar bem essa diferença.
Mistura dentro da mesma empresa
E se eu disser que a sua empresa pode ser competência e caixa ao mesmo tempo?
Imagine uma incorporadora que:
- Vende imóveis (competência)
- Aluga salas comerciais (caixa)
Nesse caso, o mesmo CNPJ terá receitas tributadas de formas diferentes. Essa complexidade exige organização contábil impecável e sistemas de gestão capazes de separar cada operação.
O impacto dos adiantamentos
Outro ponto de atenção: adiantamentos recebidos.
Mesmo que sua empresa tribute por competência, se receber um adiantamento de cliente, será obrigada a fazer uma tributação antecipada.
Exemplo prático:
- Você vende um equipamento de R$ 100 mil.
- Recebe um adiantamento de R$ 20 mil.
- Sobre esse adiantamento, IBS e CBS já devem ser recolhidos.
- Na entrega final, tributa o valor total e deduz o que já foi pago.
Na prática, isso cria um regime “híbrido”, que exige atenção redobrada no controle de receitas e antecipações.

Split Payment: o governo recebendo antes de você
Uma das grandes novidades da Reforma é o Split Payment.
Funciona assim:
- O cliente paga a fatura via sistema eletrônico.
- Parte do valor vai direto para o governo (tributos).
- O restante é liberado para a empresa.
Vantagem para o governo: garante a arrecadação.
Desafio para a empresa: pode afetar o fluxo de caixa, especialmente em vendas a prazo.
O que muda no Fluxo de Caixa das Empresas
As mudanças em IBS e CBS não são apenas contábeis. Elas exigem que o empresário repense toda a gestão financeira.
Pontos a serem revisados:
- Prazos de pagamento aos fornecedores
- Condições de venda aos clientes
- Margem de negociação em contratos
- Necessidade de capital de giro maior
Em resumo: quem não se preparar pode ter lucro no papel, mas falta de dinheiro em caixa.
O papel do contador consultivo
Mais do que nunca, o contador deixa de ser apenas um cumpridor de obrigações fiscais e se torna um estrategista do negócio.
Cabe ao contador:
- Analisar impactos da Reforma na empresa.
- Orientar sobre ajustes em contratos, prazos e preços.
- Desenvolver estratégias de planejamento tributário.
- Acompanhar a evolução da legislação e orientar o cliente em tempo real.
Como sua empresa deve se preparar hoje
- Mapeie suas operações: entenda quais receitas cairão em competência e quais em caixa.
- Revise contratos: ajuste cláusulas de pagamento para reduzir riscos.
- Projete o fluxo de caixa: simule cenários já considerando IBS/CBS.
- Invista em tecnologia: sistemas de gestão fiscal e financeira serão indispensáveis.
- Conte com um contador consultivo: ele será seu braço direito na adaptação.
Conclusão: quem se adapta primeiro sai na frente
O IBS e o CBS representam uma nova era na tributação brasileira. A regra geral é a apuração por competência, mas existem exceções importantes, além de novidades como a tributação de adiantamentos e o split payment.
O impacto vai muito além dos cálculos fiscais: afeta diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira das empresas.
Empresas que se prepararem desde já terão vantagem competitiva, enquanto aquelas que deixarem para a última hora podem enfrentar dificuldades sérias.
A mensagem final é clara: se adapte antes, proteja o caixa do seu negócio e use a contabilidade como aliada estratégica.