IBS e CBS: Caixa ou Competência? O Que Muda com a Reforma Tributária em 2025

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IBS e CBS: Caixa ou Competência? O Que Muda com a Reforma Tributária em 2025

A Reforma Tributária está transformando a forma como empresas brasileiras lidam com seus impostos. Dois tributos ganharam destaque nesse cenário: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A grande dúvida que vem preocupando empresários e contadores é: o IBS e o CBS serão apurados pelo regime de caixa ou pelo regime de competência?

Essa resposta é crucial, porque a escolha do regime de apuração pode impactar diretamente o fluxo de caixa, a lucratividade e a sustentabilidade financeira das empresas. Neste artigo completo, vamos analisar todos os detalhes, trazer exemplos práticos e mostrar como se preparar para essa mudança.

O que são IBS e CBS?

Antes de mergulhar nos regimes de apuração, é importante entender o que representam esses dois tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): é um imposto de caráter estadual e municipal, que substitui tributos como ICMS e ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é uma contribuição federal, que substitui o PIS e a COFINS.

Ambos têm como objetivo simplificar a tributação no Brasil, trazendo mais clareza, previsibilidade e menos complexidade para empresas.

Mas, como todo empresário sabe, no Brasil, “menos complexidade” sempre esconde detalhes que podem fazer a diferença no caixa da sua empresa.

Caixa ou Competência: qual a diferença?

Para quem ainda tem dúvidas, vale relembrar:

  • Regime de Competência: os tributos incidem no momento em que o fato gerador acontece. Ou seja, no fornecimento do bem ou serviço, independentemente de já ter recebido o pagamento.
  • Regime de Caixa: os tributos incidem apenas no momento do recebimento do pagamento.

Essa diferença muda completamente a forma de organizar o planejamento tributário e financeiro.

Regra Geral da Reforma: Competência

De acordo com a Reforma Tributária, a regra geral é que IBS e CBS serão apurados pelo regime de competência.

Isso significa que:

  • A venda gera a obrigação tributária no ato do fornecimento.
  • Mesmo que o cliente pague em 30, 60 ou 90 dias, o imposto já deve ser considerado.

Para empresas com prazos longos de recebimento, isso exige maior atenção ao fluxo de caixa, pois pode haver desencontro entre receita recebida e imposto a pagar.

Diferenças Entre os Regimes Tributários

Aqui está o ponto que confunde muitos empresários: a apuração do IBS e CBS pode divergir da apuração de outros tributos.

  • Lucro Real: IRPJ e CSLL sempre por competência. IBS/CBS também por competência → alinhamento completo.
  • Lucro Presumido: IRPJ e CSLL podem ser apurados por caixa. Mas IBS/CBS permanecem por competência → nasce o desencontro.
  • Simples Nacional (fora da sistemática unificada): também pode escolher caixa para IRPJ/CSLL. Mas IBS/CBS seguem por competência.

Ou seja: muitas empresas terão que lidar com dois regimes de apuração dentro da mesma operação.

Exceções: quando IBS e CBS serão pelo regime de caixa

Apesar da regra geral ser a competência, algumas atividades específicas terão IBS e CBS apurados pelo regime de caixa. Entre elas:

  • Administração e intermediação imobiliária
  • Aluguel de imóveis
  • Incorporação imobiliária
  • Parcelamento de solo

Ou seja, empresas que atuam no setor imobiliário precisarão dominar bem essa diferença.

Mistura dentro da mesma empresa

E se eu disser que a sua empresa pode ser competência e caixa ao mesmo tempo?

Imagine uma incorporadora que:

  • Vende imóveis (competência)
  • Aluga salas comerciais (caixa)

Nesse caso, o mesmo CNPJ terá receitas tributadas de formas diferentes. Essa complexidade exige organização contábil impecável e sistemas de gestão capazes de separar cada operação.

O impacto dos adiantamentos

Outro ponto de atenção: adiantamentos recebidos.

Mesmo que sua empresa tribute por competência, se receber um adiantamento de cliente, será obrigada a fazer uma tributação antecipada.

Exemplo prático:

  • Você vende um equipamento de R$ 100 mil.
  • Recebe um adiantamento de R$ 20 mil.
  • Sobre esse adiantamento, IBS e CBS já devem ser recolhidos.
  • Na entrega final, tributa o valor total e deduz o que já foi pago.

Na prática, isso cria um regime “híbrido”, que exige atenção redobrada no controle de receitas e antecipações.

Split Payment: o governo recebendo antes de você

Uma das grandes novidades da Reforma é o Split Payment.

Funciona assim:

  • O cliente paga a fatura via sistema eletrônico.
  • Parte do valor vai direto para o governo (tributos).
  • O restante é liberado para a empresa.

Vantagem para o governo: garante a arrecadação.
Desafio para a empresa: pode afetar o fluxo de caixa, especialmente em vendas a prazo.

O que muda no Fluxo de Caixa das Empresas

As mudanças em IBS e CBS não são apenas contábeis. Elas exigem que o empresário repense toda a gestão financeira.

Pontos a serem revisados:

  • Prazos de pagamento aos fornecedores
  • Condições de venda aos clientes
  • Margem de negociação em contratos
  • Necessidade de capital de giro maior

Em resumo: quem não se preparar pode ter lucro no papel, mas falta de dinheiro em caixa.

O papel do contador consultivo

Mais do que nunca, o contador deixa de ser apenas um cumpridor de obrigações fiscais e se torna um estrategista do negócio.

Cabe ao contador:

  • Analisar impactos da Reforma na empresa.
  • Orientar sobre ajustes em contratos, prazos e preços.
  • Desenvolver estratégias de planejamento tributário.
  • Acompanhar a evolução da legislação e orientar o cliente em tempo real.

Como sua empresa deve se preparar hoje

  1. Mapeie suas operações: entenda quais receitas cairão em competência e quais em caixa.
  2. Revise contratos: ajuste cláusulas de pagamento para reduzir riscos.
  3. Projete o fluxo de caixa: simule cenários já considerando IBS/CBS.
  4. Invista em tecnologia: sistemas de gestão fiscal e financeira serão indispensáveis.
  5. Conte com um contador consultivo: ele será seu braço direito na adaptação.

Conclusão: quem se adapta primeiro sai na frente

O IBS e o CBS representam uma nova era na tributação brasileira. A regra geral é a apuração por competência, mas existem exceções importantes, além de novidades como a tributação de adiantamentos e o split payment.

O impacto vai muito além dos cálculos fiscais: afeta diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira das empresas.

Empresas que se prepararem desde já terão vantagem competitiva, enquanto aquelas que deixarem para a última hora podem enfrentar dificuldades sérias.

A mensagem final é clara: se adapte antes, proteja o caixa do seu negócio e use a contabilidade como aliada estratégica.

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