A Reforma Tributária já chegou à rotina de emissão de notas fiscais. Em 2026, empresas e prestadores de serviços precisam adaptar sistemas, cadastros e processos para informar corretamente o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Mesmo sendo um ano de transição e testes, ignorar os novos campos pode causar rejeição da nota, inconsistência entre documentos e declarações ou retrabalho no fechamento contábil. A preparação precisa acontecer antes do primeiro erro chegar ao cliente.
O que são IBS e CBS?
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é o tributo federal criado para substituir gradualmente PIS e Cofins. O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — ficará sob gestão compartilhada de estados e municípios e substituirá, ao longo da transição, o ICMS e o ISS.
Os dois tributos seguem a lógica de um IVA: incidem sobre o consumo, permitem apropriação de créditos conforme as regras legais e aparecem de forma destacada nos documentos fiscais. A base constitucional está na Emenda Constitucional nº 132/2023, com regulamentação principal pela Lei Complementar nº 214/2025.
Regra prática: 2026 não é um ano para “esperar para ver”. É o momento de testar o sistema, corrigir cadastros e treinar a equipe antes da transição avançar.
Quais informações entram na nota fiscal?
Os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos passaram a prever grupos próprios para IBS e CBS. Dependendo da operação e do documento, o sistema precisará tratar informações como:
- base de cálculo do IBS e da CBS;
- alíquota aplicável;
- valor de cada tributo;
- classificação tributária da operação;
- tratamento de redução, isenção, imunidade ou alíquota zero;
- eventuais créditos e ajustes relacionados à operação.
Não basta criar dois campos na tela. O preenchimento depende da natureza da operação, do produto ou serviço, do destino e do tratamento previsto na legislação. Por isso, o cadastro fiscal passa a ter ainda mais peso.
Como funciona o período de teste em 2026?
A legislação estabeleceu 2026 como etapa de teste do novo modelo, com alíquotas de referência de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A aplicação prática deve observar as regras, os atos técnicos e as condições previstas para o período de transição.
| Tributo | Alíquota de teste em 2026 | Substituição gradual |
|---|---|---|
| CBS | 0,9% | PIS e Cofins |
| IBS | 0,1% | ICMS e ISS |
Esses percentuais não devem ser analisados isoladamente como aumento automático da carga tributária. O período possui mecanismos próprios de compensação e dispensa condicionada, e cada empresa precisa verificar como as regras se aplicam à sua operação.
Quem precisa adaptar o sistema de emissão?
A mudança alcança empresas que emitem NF-e, NFC-e, NFS-e e outros documentos abrangidos pelas especificações técnicas. Comércio, indústria e prestação de serviços devem confirmar com o fornecedor do sistema se a versão usada já suporta os novos grupos tributários.
Clínicas, consultórios e profissionais regulamentados também precisam revisar a emissão. Para o setor de saúde, existem tratamentos específicos na Reforma, mas isso não elimina a necessidade de parametrização correta. Entenda o impacto da Reforma Tributária para clínicas e serviços de saúde.
Checklist para preparar sua empresa
- Converse com o fornecedor do sistema: confirme versão, cronograma e ambiente de testes.
- Revise produtos e serviços: valide NCM, NBS, natureza da operação e demais classificações usadas.
- Mapeie benefícios fiscais: identifique reduções, alíquota zero e regimes específicos que exigem parametrização.
- Teste notas reais em ambiente seguro: simule vendas, cancelamentos, devoluções e serviços.
- Treine faturamento e financeiro: a equipe precisa reconhecer rejeições e saber quando acionar a contabilidade.
- Documente as regras: registre quem altera cadastros e como as validações serão feitas.
Erro comum: deixar toda a adaptação com o sistema
O software executa a regra cadastrada, mas não decide sozinho qual tratamento tributário é correto. Se o produto estiver classificado de forma errada ou o serviço tiver configuração inadequada, a automação apenas repetirá o erro em escala.
O trabalho precisa unir três partes: empresa, fornecedor de tecnologia e contabilidade. A empresa conhece a operação; o sistema implementa o leiaute; a contabilidade valida o enquadramento e os reflexos fiscais.
O Simples Nacional também precisa se preparar?
Sim. Permanecer no Simples Nacional não significa ignorar os novos documentos e campos. As regras de recolhimento podem ter tratamento próprio, mas a empresa continua participando da cadeia comercial e precisa emitir documentos compatíveis com as exigências aplicáveis.
Além disso, clientes empresariais analisarão os créditos e as informações recebidas. Uma nota emitida incorretamente pode afetar o relacionamento comercial, mesmo quando o fornecedor é optante pelo Simples.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na nota fiscal
IBS e CBS já precisam aparecer na nota fiscal em 2026?
Os documentos fiscais e sistemas precisam estar adaptados às exigências do período de teste de 2026. A aplicação concreta depende do tipo de documento, da operação e dos atos técnicos vigentes.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê, para o teste de 2026, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, observadas as regras de compensação e dispensa estabelecidas para a transição.
Empresa do Simples Nacional informa IBS e CBS?
O Simples possui tratamento próprio, mas seus optantes devem acompanhar as especificações dos documentos fiscais e as regras aplicáveis às operações que realizam.
Meu sistema atual precisa ser trocado?
Nem sempre. Primeiro confirme se o fornecedor disponibilizará atualização compatível. A troca só deve ser avaliada se o sistema não atender aos novos leiautes ou não oferecer suporte adequado.
O que acontece se a nota estiver errada?
A nota pode ser rejeitada ou gerar inconsistências fiscais e comerciais. O impacto depende do erro, do documento e da regra de validação vigente.
Conclusão
A inclusão de IBS e CBS na nota fiscal não é apenas uma mudança visual. Ela exige revisão de cadastros, regras tributárias, sistemas e responsabilidades internas.
Empresas que usam 2026 para testar e corrigir processos terão uma transição mais segura. Quem deixa para depois corre o risco de descobrir falhas no momento em que a emissão já estiver afetando vendas e clientes.
Sua empresa está preparada para emitir notas com IBS e CBS?
Solicite uma análise e identifique os ajustes fiscais e operacionais necessários para a transição.
Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025 e orientações técnicas dos documentos fiscais eletrônicos. Conteúdo informativo; a aplicação depende das características de cada operação.