Enquanto a maioria das empresas ainda está de olho no cronograma de obrigatoriedade do IBS e da CBS, uma mudança mais silenciosa já aconteceu e pode pesar diretamente no caixa de quem compra e vende mercadoria: a Lei Complementar nº 227/2026 revisou as regras de apropriação, estorno e uso de créditos de IBS/CBS previstas na LC 214/2025. Para drogarias, distribuidoras de medicamentos e indústrias de água mineral — negócios com alto volume de compra e venda — entender essas regras agora, ainda em fase de testes, é o que vai definir quanto de crédito tributário a empresa realmente consegue aproveitar a partir de 2027.
Neste artigo você entende o que mudou, por que isso importa mesmo com a CBS e o IBS ainda em alíquota de teste, e o que sua empresa pode simular desde já.
Índice do artigo
- O que é a LC 227/2026
- Por que as regras de crédito, apropriação e estorno importam tanto
- O que muda na prática para quem compra e vende mercadoria
- Por que 2026, mesmo sendo “ano de teste”, já é hora de agir
- Por que isso importa especialmente para os nichos da MS Contabilidade
- O que fazer agora
- Como a MS Contabilidade pode ajudar
- Perguntas frequentes
O que é a LC 227/2026
A Lei Complementar nº 227/2026 promoveu ajustes na LC 214/2025 — a norma que instituiu o IBS e a CBS — alterando especificamente as regras de apropriação, estorno e uso de créditos desses dois tributos. Em paralelo, o Decreto nº 12.955/2026, de 30 de abril de 2026, regulamentou a CBS e definiu os arranjos do split payment, o mecanismo que vai separar automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento a partir de 2027.
Na prática, essas duas normas formam o desenho mais atual de como o crédito de IBS/CBS vai funcionar: quando a empresa pode se apropriar do crédito gerado na compra, em que situações esse crédito precisa ser estornado (devolvido) e como ele efetivamente abate o tributo devido na venda.
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Por que as regras de crédito, apropriação e estorno importam tanto
O IBS e a CBS foram desenhados como tributos não cumulativos: em cada etapa da cadeia, a empresa recolhe o tributo sobre o valor agregado, aproveitando como crédito o que já foi pago nas compras. Isso parece simples no papel, mas o funcionamento real depende de três peças que a LC 227/2026 ajustou: quando o crédito pode ser apropriado (usado), em que casos ele precisa ser estornado (por exemplo, se a mercadoria for usada em uma operação sem direito a crédito) e como esse crédito circula dentro da cadeia até chegar ao consumidor final.
Um exemplo prático ajuda a entender o impacto: imagine uma indústria de água mineral que compra insumos e embalagens de diversos fornecedores ao longo do mês. Com a não cumulatividade plena prevista para o IBS/CBS, cada compra bem documentada gera crédito que abate o tributo devido na venda do produto final. Se as regras de apropriação e estorno não forem bem compreendidas — por exemplo, um lote de insumo usado em uma operação que não gera direito a crédito — a empresa pode tanto deixar de aproveitar crédito a que teria direito quanto ficar exposta a um estorno não previsto, com impacto direto na margem.
O que muda na prática para quem compra e vende mercadoria
- Apropriação do crédito: a LC 227/2026 detalha melhor o momento em que o crédito de IBS/CBS pago na compra pode ser efetivamente utilizado pela empresa.
- Estorno de crédito: ficam mais claras as hipóteses em que um crédito já apropriado precisa ser devolvido — por exemplo, quando a mercadoria é destinada a uma operação que não gera direito a crédito integral.
- Split payment: o Decreto nº 12.955/2026 já define os arranjos técnicos de como o tributo será separado do valor líquido no momento do pagamento — mecanismo que só entra em vigor de forma opcional entre empresas a partir de 2027, mas cujo desenho já está definido.
Por que 2026, mesmo sendo “ano de teste”, já é hora de agir
Em 2026, o IBS e a CBS ainda são cobrados em alíquotas simbólicas — atualmente da ordem de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem impacto real de caixa (esses percentuais podem ser ajustados por novos atos normativos; confirme sempre o valor vigente antes de repassar ao cliente). Isso leva muita empresa a tratar o tema como “coisa de 2027”. O problema é que as regras de crédito, apropriação e estorno que valerão de fato já estão definidas agora — e o desenho de créditos de uma cadeia de compra e venda é justamente o tipo de cálculo que precisa ser simulado com antecedência, não descoberto às pressas quando o tributo já estiver sendo cobrado de verdade.
Para empresas de maior porte — como indústrias de água mineral e distribuidoras com operações de compra e venda relevantes — simular hoje, com as regras já conhecidas da LC 227/2026, como ficará o crédito de IBS/CBS em 2027 é uma forma de antecipar o impacto no fluxo de caixa antes que ele se torne real.
Por que isso importa especialmente para os nichos da MS Contabilidade
- Drogarias e distribuidoras de medicamentos: alto volume de compra para revenda, onde o desenho correto do crédito de IBS/CBS impacta diretamente a margem de cada produto vendido.
- Indústrias e distribuidoras de água mineral: cadeia de compra de insumos e embalagens com potencial de crédito relevante, e vendas em volume que tornam qualquer erro de apropriação ou estorno proporcionalmente maior.
- Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real com operações de compra e venda: são o público diretamente afetado pelas novas regras de crédito, apropriação e estorno da LC 227/2026.
O que fazer agora
- Mapeie as operações de compra e venda da empresa que vão gerar crédito de IBS/CBS na cadeia, identificando eventuais casos de estorno previstos pela nova regra.
- Simule o desenho de créditos para 2027 com base nas regras já definidas pela LC 227/2026, mesmo com as alíquotas de teste atuais.
- Acompanhe os arranjos de split payment definidos pelo Decreto nº 12.955/2026, especialmente se a empresa vende para outras empresas — o recebimento fracionado (tributo separado do valor líquido) muda a forma de conciliar caixa a partir de 2027.
- Confirme sempre os percentuais vigentes das alíquotas de teste antes de repassar qualquer número ao seu setor financeiro — eles podem ser ajustados por novos atos normativos.
Como a MS Contabilidade pode ajudar
A MS Contabilidade e Gestão Empresarial acompanha de perto as normas que regulamentam a Reforma Tributária, com foco em traduzir regras técnicas de crédito e estorno em economia real e previsibilidade de caixa para os clientes.
- Planejamento Tributário: simulação do desenho de créditos de IBS/CBS para 2027 com base nas regras da LC 227/2026.
- Recuperação de Créditos: mapeamento de operações com potencial de crédito e identificação de riscos de estorno.
- Consultoria Fiscal: acompanhamento dos arranjos de split payment e do impacto no fluxo de caixa a partir de 2027.
- Contabilidade Consultiva: documentação correta das operações de compra e venda, essencial para comprovar o direito ao crédito.
Conclusão
A LC 227/2026 revisou as regras de apropriação, estorno e uso de créditos de IBS/CBS, e o Decreto nº 12.955/2026 já definiu os arranjos técnicos do split payment. Mesmo com 2026 ainda sendo um ano de alíquotas de teste, sem impacto real de caixa, essas regras já valem para o planejamento de 2027 — e empresas com operações relevantes de compra e venda, como drogarias, distribuidoras de medicamentos e indústrias de água mineral, ganham ao simular esse desenho de créditos desde já, em vez de esperar o tributo começar a valer de verdade.
As alíquotas de teste e eventuais detalhes das regras de crédito podem ainda ser ajustados por novos atos normativos — confirme sempre as condições vigentes com o seu contador antes de tomar decisões de caixa baseadas nesses percentuais.
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Perguntas frequentes
O que é a LC 227/2026?
É uma Lei Complementar que promoveu ajustes na LC 214/2025, revisando as regras de apropriação, estorno e uso de créditos de IBS e CBS, os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Essas regras já têm impacto de caixa em 2026?
Não diretamente. Em 2026, o IBS e a CBS ainda são cobrados em alíquotas de teste, sem recolhimento efetivo relevante. Mas as regras de crédito, apropriação e estorno já definidas valem para o planejamento de 2027, quando o tributo passa a ter impacto real.
O que é o split payment e quando ele começa a valer?
É o mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento de uma operação. Seus arranjos técnicos já foram definidos pelo Decreto nº 12.955/2026, mas ele só começa a valer, de forma opcional e apenas entre empresas, a partir de 2027.
Quem precisa se preocupar com o estorno de crédito de IBS/CBS?
Principalmente empresas com operações relevantes de compra e venda, como drogarias, distribuidoras de medicamentos e indústrias de água mineral, onde um crédito apropriado incorretamente ou sujeito a estorno pode impactar diretamente a margem do negócio.
Vale a pena simular o crédito de IBS/CBS já em 2026?
Sim. Como as regras de apropriação e estorno já estão definidas, simular o desenho de créditos agora permite planejar o impacto no fluxo de caixa antes de 2027, em vez de descobrir o resultado apenas quando o tributo já estiver sendo cobrado de verdade.