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PIS/COFINS monofásico para farmácias: como parar de pagar imposto a mais

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PIS/COFINS monofásico para farmácias: como parar de pagar imposto a mais

Se a sua farmácia recolhe PIS e COFINS sobre a venda de medicamentos, pare tudo: há uma boa chance de você estar pagando um imposto que já foi pago antes de o produto chegar à sua loja.

O motivo é o regime monofásico de PIS/COFINS. A maioria dos medicamentos é tributada uma única vez, na indústria. A drogaria deveria revender com alíquota zero — mas, sem a segregação correta, paga de novo.

Esse erro se repete todo mês e passa despercebido no meio de tantas guias. No fim do ano, são milhares de reais que saíram do caixa sem necessidade.

Neste artigo você vai entender, sem juridiquês, o que é o PIS/COFINS monofásico para farmácias, como identificar os produtos e o passo a passo para parar de pagar imposto a mais na sua drogaria.

A MS Contabilidade, especializada em contabilidade consultiva e planejamento tributário, vai ajudar você nesta jornada.

A seguir, confira os assuntos abordados neste artigo:

  1. O que é o regime monofásico de PIS/COFINS
  2. Por que o monofásico importa tanto para a farmácia
  3. Como saber se o produto é monofásico
  4. O erro que faz a farmácia pagar imposto a mais
  5. Como segregar corretamente no PGDAS-D, passo a passo
  6. Monofásico no Lucro Presumido e no Lucro Real
  7. Já paguei a mais: dá para recuperar?
  8. A Reforma Tributária e o fim do monofásico
  9. Perguntas frequentes sobre PIS/COFINS monofásico
  10. Conheça a MS Contabilidade!

Aviso: as alíquotas do monofásico seguem a Lei 10.147/2000 e a lista oficial de produtos é atualizada periodicamente pela Receita Federal. Sempre confirme o NCM de cada item antes de segregar. Os números são referência para 2026.

O que é o regime monofásico de PIS/COFINS

Monofásico significa “uma única fase”. Nesse regime, o PIS e a COFINS de certos produtos são cobrados uma vez só na cadeia — geralmente da indústria ou do importador — com alíquotas mais altas. Em troca, as etapas seguintes (distribuidor e farmácia) revendem com alíquota zero desses tributos.

Para medicamentos, a Lei nº 10.147/2000 define as alíquotas concentradas na indústria:

GrupoPISCOFINSRevenda na farmácia
Medicamentos (lista)2,10%9,90%Alíquota zero
Perfumaria, higiene e cosméticos2,20%10,30%Alíquota zero

Ou seja: quando o medicamento chega ao seu balcão, o PIS e a COFINS dele já foram recolhidos. Você não deve pagar de novo.

Por que o monofásico importa tanto para a farmácia

Porque a maior parte do que a drogaria vende é medicamento — e medicamento é, em regra, monofásico. Isso significa que uma fatia enorme do seu faturamento não deveria gerar PIS/COFINS na revenda.

No Simples Nacional, PIS e COFINS representam cerca de 15,5% da alíquota do Anexo I (comércio). Retirar esse percentual das vendas monofásicas derruba a sua alíquota efetiva — e é totalmente dentro da lei.

Ignorar o monofásico é o mesmo que pagar duas vezes pelo mesmo imposto.

Como saber se o produto é monofásico

A regra de ouro: o que define o monofásico é o NCM do produto, não o “parecer”. Nem tudo que a farmácia vende é monofásico.

Como identificar:

  1. Verifique o NCM de cada item contra a lista oficial da Receita Federal de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas.
  2. Confira o CST de PIS/COFINS na nota do fornecedor — produtos monofásicos costumam vir com CST 04 ou 06 na revenda.
  3. Separe o que não é monofásico (alguns itens de conveniência, por exemplo), que seguem tributação normal.

Os CSTs de PIS/COFINS mais usados na farmácia:

CSTSignificado
04Revenda de produto monofásico — alíquota zero
06Operação tributável a alíquota zero
01Operação tributável normal (produto não monofásico)

O erro que faz a farmácia pagar imposto a mais

O erro é simples e comum: lançar todas as vendas como tributação normal, sem separar os produtos monofásicos. Assim, o sistema calcula PIS e COFINS sobre tudo — inclusive sobre o que já foi tributado na indústria.

Isso acontece muito quando a contabilidade não é especializada em farmácia e trata a drogaria como um comércio qualquer. O resultado é uma alíquota efetiva bem maior do que a devida.

Como segregar corretamente no PGDAS-D, passo a passo

No Simples Nacional, a solução se chama segregação de receita. Veja o caminho:

  1. Classifique os produtos: separe, por NCM, o que é monofásico do que é tributação normal.
  2. Lance a receita segregada: no PGDAS-D, informe a receita de revenda com a opção de tributação monofásica/concentrada de PIS/COFINS.
  3. O sistema desconsidera PIS/COFINS: para aquela parcela, mantendo os demais tributos (IRPJ, CSLL, ICMS quando devido, CPP).
  4. Repita para o ICMS-ST: se o item também tiver substituição tributária, segregue para desconsiderar o ICMS também.

Fundamento legal: art. 18, §4º-A, inciso I, da LC nº 123/2006 e art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Segregar corretamente é o que transforma a lei em economia real no seu DAS.

Monofásico no Lucro Presumido e no Lucro Real

O monofásico independe do regime tributário. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a farmácia também não paga PIS/COFINS na revenda de produtos monofásicos (CST 04/06).

Atenção no Lucro Real: como não há débito de PIS/COFINS na saída desses produtos, também não há crédito a apropriar sobre eles. Computar crédito indevido gera glosa em fiscalização.

Já paguei a mais: dá para recuperar?

Sim. Se a sua farmácia recolheu PIS/COFINS sobre produtos monofásicos nos últimos anos, a lei permite revisar os últimos 5 anos e recuperar o valor pago indevidamente, por restituição ou compensação.

Para muitas drogarias, essa recuperação chega a dezenas de milhares de reais. Corrigir a segregação daqui para frente e recuperar o passado costumam andar juntos.

A Reforma Tributária e o fim do monofásico

Com a Reforma, o PIS e a COFINS serão extintos a partir de 2027, e o regime monofásico como conhecemos deixa de existir. Os medicamentos passam a ter alíquota zero (listas específicas) ou redução de 60% de IBS/CBS.

Isso cria urgência dupla: aproveitar corretamente o monofásico enquanto ele vale e recuperar o que foi pago a mais antes que o prazo de 5 anos corra. Depois, a lógica muda por completo.

Perguntas frequentes sobre PIS/COFINS monofásico

Reunimos as dúvidas mais comuns de donos de farmácias sobre o regime monofásico.

Todo medicamento é monofásico?

A maioria, mas não todos. É preciso conferir o NCM de cada item contra a lista oficial da Receita Federal, que muda periodicamente.

A farmácia paga PIS/COFINS sobre medicamento monofásico?

Não deveria. A revenda é com alíquota zero. Se está pagando, provavelmente falta segregar a receita.

Monofásico vale para o Simples Nacional?

Sim. No Simples, a segregação no PGDAS-D é o que desconsidera o PIS/COFINS daquela parcela.

Como sei se estou pagando a mais?

Uma análise da sua apuração e das suas notas mostra rapidamente se os produtos monofásicos estão sendo segregados.

O monofásico vai acabar?

Sim, com o fim do PIS/COFINS a partir de 2027. Até lá, ele continua valendo — e o que foi pago a mais ainda pode ser recuperado.

Conheça a MS Contabilidade!

Entender o PIS/COFINS monofásico é o que separa a farmácia que paga o justo da que paga a mais todo mês. Segregar corretamente reduz o seu imposto hoje — e ainda abre a porta para recuperar o passado.

A MS Contabilidade é a contabilidade consultiva especializada em drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos. Classificamos cada produto pelo NCM, segregamos as receitas monofásicas e buscamos a recuperação de créditos — para a sua farmácia parar de pagar imposto a mais.

Fale agora mesmo com a nossa equipe e descubra se a sua farmácia está pagando PIS/COFINS a mais.

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