Reforma Tributária 2025: Como o IBS e o CBS vão Impactar o Fluxo de Caixa das Empresas

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Reforma Tributária 2025: Como o IBS e o CBS vão Impactar o Fluxo de Caixa das Empresas

A Reforma Tributária de 2025 trouxe uma das mudanças mais esperadas do sistema tributário brasileiro, a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses dois tributos substituem diversos impostos e contribuições que existiam antes, com a promessa de simplificação e modernização do sistema. Porém, para os empresários e contadores que estão na linha de frente da gestão financeira, a grande questão não é apenas a substituição de tributos, mas sim a forma como a apuração será feita e os reflexos diretos no fluxo de caixa dos negócios. Em outras palavras: os novos tributos serão apurados por competência ou por caixa? Essa resposta pode determinar se sua empresa terá equilíbrio financeiro ou dificuldades para se manter no mercado.

A regra geral definida pela Reforma é clara: IBS e CBS serão apurados pelo regime de competência. Isso significa que o imposto incide no momento do fornecimento do bem ou serviço, independentemente do recebimento do valor. A empresa vende hoje, entrega o produto ou presta o serviço, e já deve considerar a obrigação tributária. Isso traz previsibilidade para o governo, mas exige muito mais atenção dos empresários, principalmente aqueles que trabalham com prazos de recebimento longos, como 30, 60 ou até 90 dias. Afinal, o imposto vence sem que o dinheiro tenha efetivamente entrado no caixa. É nesse ponto que o planejamento financeiro passa a ser uma questão de sobrevivência.

No caso das empresas do Lucro Real, não há grandes novidades nesse aspecto, já que tanto o IRPJ quanto a CSLL já são apurados por competência. A diferença aparece nas empresas do Lucro Presumido e no Simples Nacional que optam pela apuração fora do regime simplificado. Nessas situações, a legislação permite que o IRPJ e a CSLL sejam calculados por caixa. Isso cria um desencontro perigoso: enquanto um tributo segue o caixa, o IBS e o CBS seguirão por competência. Na prática, o empresário terá que lidar com duas realidades distintas dentro da mesma operação. Essa complexidade exige muito mais organização contábil e atenção para que não haja desequilíbrio financeiro.

Mas nem tudo será por competência. Existem exceções na legislação que determinam que algumas atividades específicas serão tributadas pelo regime de caixa, ou seja, no recebimento do valor. É o caso de atividades relacionadas ao mercado imobiliário, como administração e intermediação de operações, aluguel de imóveis, incorporação e parcelamento de solo. Nesses casos, a empresa só recolhe o tributo quando efetivamente recebe do cliente. Isso cria uma situação curiosa: a mesma empresa pode ter parte de suas receitas apuradas por competência e parte por caixa, dependendo da natureza da operação. Imagine, por exemplo, uma incorporadora que vende apartamentos, mas também aluga salas comerciais. Enquanto a venda de imóveis seguirá o regime de competência, o aluguel seguirá o regime de caixa. Duas formas de tributação dentro de um mesmo CNPJ.

Outro ponto relevante são os adiantamentos. Mesmo que a empresa esteja no regime de competência, se receber um adiantamento do cliente, terá que antecipar a tributação do IBS e do CBS sobre o valor recebido. Ou seja, recebeu hoje, já tributa hoje, mesmo que a entrega do bem ou serviço aconteça apenas meses depois. Posteriormente, no momento da entrega, será feita a apuração definitiva, com ajuste e compensação do valor já recolhido. Essa regra aumenta a responsabilidade de quem gerencia a contabilidade, pois qualquer falha no controle de adiantamentos pode gerar recolhimentos a maior ou a menor, criando passivos tributários ou desequilíbrios no caixa.

Outro destaque da reforma é a introdução do split payment. Nesse sistema, quando o cliente paga a fatura eletrônica, o próprio sistema divide automaticamente o valor. Uma parte vai direto para o governo, referente aos tributos, e o restante é liberado para a empresa. Para o governo, é a garantia de arrecadação imediata. Para a empresa, significa menos controle sobre a entrada do recurso integral e a necessidade de reavaliar o fluxo de caixa. Se a venda for à vista, o impacto é imediato. Se for a prazo, podem acontecer desencontros entre a apuração e o recebimento, exigindo ajustes posteriores, inclusive com devoluções pelo governo em casos de retenção indevida.

Tudo isso mostra que as mudanças trazidas pelo IBS e pela CBS não afetam apenas o setor tributário, mas também a gestão financeira e estratégica das empresas. O empresário que não se preparar pode até ter lucro no papel, mas sofrer com falta de dinheiro em caixa para honrar compromissos. O contador consultivo ganha ainda mais relevância nesse cenário. Ele deixa de ser apenas o responsável pelo cálculo dos impostos e passa a ser o orientador estratégico que ajudará o empresário a redesenhar prazos de recebimento, contratos com fornecedores, margens de negociação e estratégias de capital de giro.

A melhor preparação começa agora. O primeiro passo é mapear todas as operações da empresa para entender quais receitas serão tributadas por competência e quais por caixa. Em seguida, revisar contratos para ajustar cláusulas de pagamento, projetar o fluxo de caixa considerando as novas regras e investir em tecnologia que permita acompanhar e separar corretamente cada operação. Mais do que nunca, contar com um contador especializado em planejamento tributário fará a diferença entre empresas que atravessarão a reforma sem turbulência e aquelas que ficarão pelo caminho.

O IBS e o CBS chegam com a promessa de simplificação, mas também com desafios que exigem visão estratégica. A regra geral é competência, mas há exceções que aplicam o caixa, há adiantamentos que geram tributação antecipada e há o split payment que antecipa arrecadação para o governo. Tudo isso dentro de um mesmo ambiente de negócios. Quem entender essa lógica primeiro, se adaptar com antecedência e ajustar seu modelo de gestão financeira vai sair na frente. Essa é a nova realidade da tributação no Brasil e a oportunidade de transformar o desafio da reforma em vantagem competitiva.

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