Por que setembro de 2026 pode definir quanto sua empresa vai pagar de imposto em 2027
Existe uma data que a maioria dos pequenos empresários do Simples Nacional ainda não colocou na agenda — e ela pode custar caro. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, toda empresa optante do Simples Nacional terá que tomar uma decisão que vai valer para o ano inteiro de 2027, o primeiro ano prático da Reforma Tributária. Quem não decidir nada será enquadrado automaticamente na opção padrão. E, para muitos negócios — especialmente os que vendem para outras empresas —, o padrão pode ser justamente a opção mais cara.
O problema é que a decisão parece distante, mas não é. Ela depende de dados que precisam ser levantados com antecedência: quanto do seu faturamento vem de pessoa jurídica, qual o volume de insumos comprados de fornecedores do regime geral, qual a sua margem. Empresário que deixa para setembro chega atrasado. Neste artigo você vai entender exatamente o que muda, quais são os dois caminhos possíveis, quanto isso pode representar no seu bolso e o que fazer agora para não ser pego de surpresa.
Índice do artigo
- O que é a Resolução CGSN nº 186/2026
- As duas decisões que você toma em setembro de 2026
- DAS padrão x regime híbrido: qual escolher
- O impacto financeiro real (com exemplos)
- Riscos de não decidir
- Créditos de PIS/Cofins: o dinheiro que você não pode perder
- Dicas práticas: o que fazer ainda hoje
- Como a MS Contabilidade pode ajudar
- Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a Resolução CGSN nº 186/2026
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 09/04/2026 com base na Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta a Reforma Tributária), estabeleceu dois prazos críticos para as empresas do Simples Nacional em 2027. Ela conecta o regime que você já conhece — o Simples — com os dois novos tributos que passam a substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal).
Na prática, a empresa do Simples continua no Simples. O que muda é a forma como o IBS e a CBS vão circular dentro (ou fora) do seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. E é aí que entra a decisão de setembro.
As duas decisões que você toma em setembro de 2026
No período de 1º a 30 de setembro de 2026, o empresário do Simples Nacional formaliza duas coisas ao mesmo tempo:
- A opção pelo Simples Nacional para 2027 — a confirmação de permanência no regime para o próximo ano.
- Como recolher o IBS e a CBS — dentro do DAS (a forma padrão) ou separadamente, no chamado regime regular não cumulativo, conhecido como regime híbrido.
Atenção ao calendário: a opção pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026. Depois disso, ela se torna irretratável para o período de janeiro a junho de 2027. Ou seja, o erro cometido em setembro acompanha a empresa por, no mínimo, meio ano.
DAS padrão x regime híbrido: qual escolher
Opção 1 — IBS e CBS dentro do DAS (padrão)
É a forma mais simples e a que vale automaticamente para quem não fizer nada. Você continua recolhendo tudo em uma guia só, o DAS, sem complexidade operacional adicional. A desvantagem: o cliente pessoa jurídica que compra de você não aproveita crédito integral de IBS e CBS sobre a sua nota. Para negócios que vendem para consumidor final (B2C), isso não faz diferença. Para quem vende para outras empresas (B2B), pode tornar o seu preço menos competitivo.
Opção 2 — IBS e CBS por fora do DAS (regime híbrido)
Aqui a empresa recolhe o IBS e a CBS separadamente, no regime não cumulativo. É mais complexo — exige apuração à parte e escrituração mais rigorosa —, mas dá ao seu cliente PJ o direito ao crédito cheio desses tributos. Para prestadores de serviço com clientes empresariais, representantes comerciais e fornecedores B2B, isso pode ser decisivo para manter e conquistar contratos.
Não existe resposta única. A escolha certa depende do perfil de cada empresa. Um consultório que atende só pessoas físicas tende a ficar bem no DAS padrão. Já uma empresa de tecnologia ou uma prestadora de serviços que fatura majoritariamente contra CNPJ pode perder competitividade se não migrar para o híbrido — ou, ao contrário, pagar complexidade desnecessária se migrar sem precisar.
O impacto financeiro real
Pense em uma prestadora de serviços que fatura R$ 80 mil por mês, sendo 90% para outras empresas. Se ela permanece no DAS padrão, seus clientes PJ deixam de aproveitar crédito de IBS e CBS sobre cada nota. Na hora de renovar contrato, o concorrente que oferece crédito integral entra com vantagem — e a diferença, ao longo de um ano, pode significar a perda de clientes que valem dezenas de milhares de reais em faturamento.
Por outro lado, uma clínica que atende predominantemente pessoas físicas não ganharia nada indo para o híbrido — apenas herdaria a complexidade e o custo de uma apuração separada. O impacto financeiro, portanto, não está só no imposto que você paga: está na competitividade do seu preço e na retenção da sua carteira. É por isso que essa decisão precisa de simulação, não de achismo.
Quer saber, na prática, se a sua empresa deve permanecer no DAS ou migrar para o regime híbrido em 2027?
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Empresas de serviços do Anexo V que mantêm folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento (o Fator R) migram para o Anexo III, com alíquotas menores. Essa continua sendo uma das economias mais relevantes dentro do Simples — e ela não desaparece com a Reforma. Ao planejar 2027, o Fator R precisa ser analisado em conjunto com a decisão de DAS x híbrido, porque os dois afetam a carga total. Ignorar um ao decidir o outro é deixar dinheiro na mesa.
Os riscos de não decidir
- Enquadramento automático no DAS padrão — que pode ser a pior opção justamente para quem tem carteira B2B.
- Decisão irretratável por seis meses — o erro de setembro trava a empresa de janeiro a junho de 2027.
- Perda de competitividade silenciosa — você só percebe quando o cliente troca de fornecedor.
- Correria de última hora — sem os dados levantados com antecedência, a escolha vira loteria.
Créditos de PIS/Cofins: o dinheiro que você não pode perder
Há uma segunda frente igualmente importante. Em 03/06/2026, a Receita Federal esclareceu que os créditos acumulados de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada da CBS. Eles poderão ser usados para compensação com a CBS, com outros tributos federais ou para ressarcimento, tendo como base a EFD-Contribuições de dezembro de 2026.
O alerta: a Receita identificou inconsistências em cerca de 12 mil empresas, somando aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos declarados com problemas. Para drogarias, distribuidoras de medicamentos e empresas com produtos no regime monofásico, esse crédito é patrimônio financeiro — e uma escrituração com erros pode bloquear o aproveitamento no novo sistema. O trabalho de revisão precisa acontecer entre setembro e novembro de 2026, antes do fechamento de dezembro.
Dicas práticas: o que fazer ainda hoje
- Levante o seu perfil de faturamento: descubra quanto do seu faturamento é B2B (para CNPJ) e quanto é B2C (consumidor final). Esse número é o ponto de partida da decisão.
- Mapeie seus insumos: identifique o volume de compras de fornecedores do regime geral, que geram crédito no híbrido.
- Reveja o Fator R: confira se a sua folha está próxima dos 28% e se há oportunidade de migrar do Anexo V para o III.
- Audite seus créditos de PIS/Cofins: valide a qualidade da EFD-Contribuições dos últimos 24 meses e identifique créditos não aproveitados.
- Peça uma simulação comparativa: DAS padrão x regime híbrido, com números reais da sua empresa, ainda em julho ou agosto — não em setembro.
Como a MS Contabilidade pode ajudar
A MS Contabilidade & Gestão Empresarial é especializada em planejamento tributário para empresas do Simples Nacional, com atuação forte nos setores de saúde e recuperação de crédito tributário. Nossa equipe própria acompanha a Reforma Tributária de perto para transformar mudança em oportunidade — e não em susto de última hora.
- Planejamento Tributário — simulação DAS x regime híbrido com os números reais da sua empresa.
- Recuperação de Créditos — auditoria de PIS/Cofins e créditos monofásicos antes do prazo de dezembro/2026.
- Consultoria Fiscal — enquadramento correto, Fator R e migração de anexo.
- Consultoria Empresarial — leitura do impacto da Reforma na sua margem e no seu preço.
- Contabilidade Consultiva — acompanhamento recorrente, não apenas obrigações acessórias.
- Assessoria para a Reforma Tributária — para você chegar em setembro de 2026 com a decisão já tomada com segurança.
Conclusão
A decisão de setembro de 2026 é uma das mais importantes que o pequeno empresário vai tomar nos próximos anos. Ela define, na prática, como a sua empresa entra no primeiro ano da Reforma Tributária — e o custo de errar não é teórico: é competitividade perdida, imposto pago a mais e uma escolha travada por seis meses. A boa notícia é que quem se antecipa transforma essa mudança em vantagem. O tempo de levantar os dados e simular os cenários é agora, não na véspera do prazo.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Qual é o prazo para decidir sobre o Simples Nacional em 2027?
A opção pelo Simples Nacional para 2027 e a forma de recolher IBS e CBS devem ser formalizadas entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026; depois, é irretratável para janeiro a junho de 2027.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de recolher o IBS e a CBS separadamente do DAS, no regime não cumulativo. É mais complexo, mas permite que o cliente pessoa jurídica aproveite o crédito integral desses tributos — vantajoso para empresas com faturamento B2B.
Empresas do Simples já vão pagar IBS e CBS em 2026?
Não. A fase piloto de 2026 não obriga os optantes pelo Simples Nacional. Eles começam a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027.
Vou perder meus créditos de PIS e Cofins com a CBS?
Não. A Receita Federal confirmou que os créditos acumulados de PIS/Cofins serão preservados e poderão ser usados para compensar a CBS, outros tributos federais ou para ressarcimento, com base na EFD-Contribuições de dezembro de 2026 — desde que a escrituração esteja correta.
O Fator R continua valendo com a Reforma Tributária?
Sim. Empresas de serviços do Anexo V com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento continuam podendo migrar para o Anexo III, com alíquotas menores. O Fator R deve ser analisado junto com a decisão de DAS x regime híbrido no planejamento de 2027.
Fontes oficiais: Receita Federal / CGSN (prazos de opção 2027) e Receita Federal (créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS), 2026.