Você desconfia que paga mais imposto do que precisaria, mas não sabe se o problema é o regime tributário da sua clínica. Essa dúvida pode custar caro todo mês.
Simples Nacional ou Lucro Presumido? A resposta certa para dentistas não é a mesma para todos — depende da sua folha, do seu faturamento e de um detalhe que quase nenhum contador explica.
Escolher errado significa entregar ao fisco um dinheiro que poderia ficar no seu caixa. E muitas clínicas seguem anos no regime errado sem perceber.
Neste artigo você vai entender, sem juridiquês, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido tributam a clínica odontológica, ver um comparativo prático com números e descobrir qual compensa para o seu caso.
A MS Contabilidade, especializada em contabilidade consultiva e planejamento tributário, vai ajudar você nesta jornada.
A seguir, confira os assuntos abordados neste artigo:
- Como cada regime tributa a clínica odontológica
- Simples Nacional para dentistas: Anexo III, Anexo V e o Fator R
- Lucro Presumido para dentistas: presunção de 32% x equiparação hospitalar
- O detalhe que muda tudo: o INSS patronal
- Comparativo prático: quanto paga uma clínica em cada regime
- Quando compensa o Simples e quando compensa o Presumido
- E a Reforma Tributária? O que muda na escolha
- Perguntas frequentes sobre Simples x Presumido para dentistas
- Conheça a MS Contabilidade!
Aviso: as alíquotas do Simples (LC 123/2006), do Lucro Presumido (Lei 9.249/1995) e do ISS (que varia por município) podem mudar. Os números deste artigo são referência para 2026 e servem de estimativa — cada clínica exige simulação individual antes de decidir.
Como cada regime tributa a clínica odontológica
Antes de comparar, entenda a lógica de cada regime:
- Simples Nacional: recolhe quase todos os tributos numa guia única (DAS), com alíquota que sobe conforme o faturamento. Importante: o INSS patronal (CPP) já está incluído no DAS.
- Lucro Presumido: a Receita presume um lucro sobre o faturamento e cobra IRPJ e CSLL sobre ele, mais PIS, Cofins e ISS. O INSS patronal sobre a folha é pago à parte.
Essa diferença no INSS é o que mais confunde a comparação — e voltaremos a ela.
Simples Nacional para dentistas: Anexo III, Anexo V e o Fator R
No Simples, a odontologia pode cair em dois anexos, dependendo do Fator R (folha ÷ receita dos últimos 12 meses):
- Anexo III (Fator R igual ou maior que 28%): alíquota inicial de 6%, subindo por faixa;
- Anexo V (Fator R menor que 28%): alíquota inicial de 15,5%, bem mais cara.
Ou seja: no Simples, quem tem folha relevante (incluindo pró-labore) tende ao Anexo III e paga bem menos. O Fator R é o divisor de águas.
Lucro Presumido para dentistas: presunção de 32% x equiparação hospitalar
No Lucro Presumido, o ponto central é o percentual de presunção do lucro, que define IRPJ e CSLL. Existem dois cenários para a odontologia:
Presunção de 32% (regra geral)
Consultório sem estrutura hospitalar segue a regra geral de serviços. A carga federal fica assim:
| Tributo | Alíquota efetiva sobre a receita |
| PIS | 0,65% |
| COFINS | 3,00% |
| IRPJ (presunção 32% x 15%) | 4,80% |
| CSLL (presunção 32% x 9%) | 2,88% |
| Subtotal federal | 11,33% |
| ISS (2% a 5%, conforme município) | ~4,00% |
| Total aproximado | ~15,33% |
Equiparação a serviço hospitalar (presunção de 8%)
Clínicas que se organizam como sociedade empresária e prestam serviços equiparados a hospitalares (com estrutura e conformidade à ANVISA) podem reduzir a presunção do IRPJ para 8% e da CSLL para 12%, conforme o art. 15, § 1º, III, ‘a’, da Lei nº 9.249/1995 — entendimento reforçado pelo STJ (Tema 217).
| Tributo | Alíquota efetiva sobre a receita |
| PIS | 0,65% |
| COFINS | 3,00% |
| IRPJ (presunção 8% x 15%) | 1,20% |
| CSLL (presunção 12% x 9%) | 1,08% |
| Subtotal federal | 5,93% |
| ISS (2% a 5%) | ~4,00% |
| Total aproximado | ~9,93% |
Atenção: a equiparação hospitalar não é automática nem incontroversa. Exige requisitos específicos e análise caso a caso — procedimentos simples de consultório costumam não se enquadrar.
O detalhe que muda tudo: o INSS patronal
Aqui está o ponto que quase ninguém explica. No Simples (Anexos III e V), o INSS patronal já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, não: a clínica paga cerca de 28% de INSS sobre a folha (20% de CPP + RAT + terceiros), por fora.
Para uma clínica com equipe, isso pesa muito. Se a folha representa 28% da receita, o INSS patronal sozinho já adiciona cerca de 7,84% da receita ao custo do Lucro Presumido — que não aparece nas tabelas de alíquota.
Comparar só as alíquotas de faturamento, sem considerar o INSS sobre a folha, é o erro mais comum na escolha do regime.
Comparativo prático: quanto paga uma clínica em cada regime
Vamos a um exemplo: clínica odontológica com faturamento de R$ 480.000 por ano (R$ 40.000/mês), ISS de 4%. Veja a diferença:
| Regime / cenário | Carga sobre a receita | Imposto no ano (aprox.) |
| Simples — Anexo III (Fator R ≥ 28%) | 9,83% | R$ 47.160 |
| Simples — Anexo V (Fator R < 28%) | 17,44% | R$ 83.700 |
| Presumido 32% + ISS (sem INSS folha) | 15,33% | R$ 73.584 |
| Presumido 8% equiparação + ISS (sem INSS folha) | 9,93% | R$ 47.664 |
Repare: no Simples, o valor já inclui o INSS patronal. No Lucro Presumido, é preciso somar o INSS sobre a folha (cerca de R$ 37.632/ano se a folha for 28% da receita). Com esse acréscimo, os cenários de Presumido ficam bem mais caros que parecem à primeira vista.
Quando compensa o Simples e quando compensa o Presumido
O Simples Nacional tende a compensar quando:
- A clínica tem equipe (folha relevante) — o INSS já está no DAS;
- O Fator R garante o Anexo III (folha ≥ 28% da receita);
- O faturamento está dentro do limite de R$ 4,8 milhões/ano.
O Lucro Presumido pode compensar quando:
- A clínica tem folha baixa (poucos funcionários);
- Consegue a equiparação a serviço hospitalar (presunção de 8%/12%);
- O faturamento ultrapassa o limite do Simples;
- O sócio maximiza a distribuição de lucros isenta de IR (art. 10 da Lei 9.249/1995).
Em resumo: para a maioria das clínicas com equipe, o Simples no Anexo III costuma vencer. O Presumido brilha em clínicas enxutas, com equiparação hospitalar ou acima do teto do Simples. Só a simulação confirma.
E a Reforma Tributária? O que muda na escolha
Durante a transição da Reforma (até 2033), tanto o Simples quanto o Lucro Presumido continuam existindo. A odontologia ganha a redução de 60% do novo IBS/CBS na parcela de saúde, o que afeta os dois regimes.
A tendência é que a comparação entre regimes fique ainda mais sensível ao aproveitamento de créditos e ao perfil de clientes (pessoa física x empresas). Por isso, revisar o regime agora e acompanhar a transição é essencial.
Perguntas frequentes sobre Simples x Presumido para dentistas
Reunimos as dúvidas mais comuns de dentistas sobre a escolha do regime tributário.
Qual regime é mais barato para dentista?
Na maioria das clínicas com equipe, o Simples no Anexo III (via Fator R) sai na frente, porque inclui o INSS patronal. Mas clínicas enxutas ou com equiparação hospitalar podem pagar menos no Presumido.
O que é a equiparação a serviço hospitalar?
É a possibilidade de a clínica reduzir a presunção do IRPJ para 8% no Lucro Presumido, quando cumpre requisitos de estrutura e ANVISA (Lei 9.249/1995, art. 15). Não é automática e exige análise.
Por que o INSS pesa tanto no Presumido?
Porque no Presumido o INSS patronal (cerca de 28% da folha) é pago por fora, enquanto no Simples ele já está dentro do DAS.
Posso mudar de regime quando quiser?
A opção pelo regime é feita, em regra, no início do ano-calendário. Por isso o planejamento precisa ser feito com antecedência.
O Lucro Presumido tem limite de faturamento?
Sim, até R$ 78 milhões por ano — bem acima do limite do Simples (R$ 4,8 milhões). Por isso clínicas maiores costumam migrar para o Presumido.
Conheça a MS Contabilidade!
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido pode representar dezenas de milhares de reais por ano na sua clínica odontológica. E, como você viu, a resposta depende de detalhes que só uma simulação revela.
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