Você já ouviu que a Reforma Tributária vai mudar tudo, mas ninguém te explicou o que muda de fato no imposto do seu consultório. Essa dúvida tem custo.
A partir de 2026 começa a transição para o novo modelo de IBS e CBS. Dentistas e clínicas odontológicas entram numa regra especial de saúde — mas o benefício não é automático e depende de escolhas que precisam ser feitas agora.
Quem ignora esse tema corre dois riscos: pagar mais imposto do que precisaria e perder competitividade para concorrentes que se prepararam antes. A boa notícia é que a Reforma Tributária para dentistas traz uma redução importante de alíquota — se você souber usá-la.
Neste artigo você vai entender, sem juridiquês, o que muda na Reforma Tributária para dentistas, quanto pode cair a sua carga fiscal, como fica o Simples Nacional e o que fazer ainda em 2026.
A MS Contabilidade, especializada em contabilidade consultiva e planejamento tributário, vai ajudar você nesta jornada.
A seguir, confira os assuntos abordados neste artigo:
- O que é a Reforma Tributária e por que ela afeta os dentistas
- Redução de 60% do IBS e CBS: o benefício da Reforma Tributária para dentistas
- Quanto muda na carga tributária da odontologia
- Reforma Tributária para dentistas no Simples Nacional
- Créditos tributários: o que a sua clínica pode aproveitar
- Calendário de transição e a nova nota fiscal (NFS-e)
- O que o dentista deve fazer agora
- Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária para dentistas
- Conheça a MS Contabilidade!
Aviso: as alíquotas padrão do IBS/CBS (estimadas entre 26% e 28%) ainda não estão fixadas em lei e a Reforma está em regulamentação ativa (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026). Os percentuais deste artigo são estimativas oficiais e podem mudar — confirme os números atualizados antes de tomar decisões.
O que é a Reforma Tributária e por que ela afeta os dentistas
A Reforma Tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela extingue cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria dois novos:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins;
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA dual. Para o dentista, o ponto central é este: o ISS que hoje incide sobre o serviço odontológico será substituído por esse novo modelo — com regras próprias para a área da saúde.
Redução de 60% do IBS e CBS: o benefício da Reforma Tributária para dentistas
A LC nº 214/2025 concede redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde relacionados em anexo próprio da lei, com as respectivas classificações na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Os serviços odontológicos estão contemplados nesse benefício.
Ou seja: em vez da alíquota padrão cheia, a odontologia paga apenas 40% dela. Mas atenção — a redução não cai do céu. Para o dentista aproveitar, é preciso cumprir requisitos:
- Profissional habilitado: o dentista deve ter registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO);
- Serviço enquadrado: o serviço prestado precisa estar entre os relacionados no anexo de saúde da LC nº 214/2025, conforme a NBS;
- Regularidade fiscal: emissão correta da nota e enquadramento adequado da atividade.
Se a sua clínica presta serviços que não são de saúde (por exemplo, venda de produtos estéticos sem indicação clínica), essa parcela pode não ter a redução. Por isso a classificação correta de cada receita é decisiva.
Quanto muda na carga tributária da odontologia
A alíquota padrão do IVA dual ainda será definida, mas as estimativas oficiais giram entre 26% e 28%. Aplicando a redução de 60%, a alíquota efetiva para a odontologia fica assim:
| Cenário da alíquota padrão | Redução de saúde | Alíquota efetiva estimada |
| 26% (estimativa mínima) | 60% | 10,4% |
| 28% (estimativa máxima) | 60% | 11,2% |
Esses percentuais são estimativas. O número final depende da alíquota de referência que ainda será fixada pelo Senado. Ainda assim, a lógica é clara: a odontologia paga menos que o padrão da economia.
Importante: comparar essa alíquota com o que você paga hoje (ISS de 2% a 5%, mais PIS/Cofins no Presumido, ou o DAS no Simples) exige simulação individual. Nem toda clínica sai ganhando de forma automática — depende do regime, dos custos e do perfil de clientes.
Reforma Tributária para dentistas no Simples Nacional
A maioria dos consultórios está no Simples Nacional, e aqui mora a decisão mais estratégica. A LC nº 214/2025 dá dois caminhos ao optante do Simples:
1. Continuar no Simples “cheio” (DAS)
A clínica segue recolhendo tudo em uma única guia (DAS), como hoje. É mais simples, mas o cliente que recebe a nota (por exemplo, uma empresa que paga plano odontológico aos funcionários) aproveita crédito limitado de IBS/CBS.
2. Optar pelo regime regular (híbrido) de IBS e CBS
A clínica continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS “por fora”, pelo regime normal. Isso permite transferir crédito integral ao cliente pessoa jurídica — o que pode ser decisivo para quem atende empresas e convênios.
Não existe resposta única. Para uma clínica que atende pessoas físicas, o Simples cheio tende a ser melhor. Para quem fatura muito com empresas, o regime híbrido pode valer a pena. É exatamente o tipo de conta que um planejamento tributário resolve.
E o Fator R continua valendo?
Sim. Durante a transição, o Simples Nacional segue com suas regras atuais, incluindo o Fator R — que define se o dentista é tributado pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V. A fórmula continua a mesma:
Folha de 12 meses ÷ Receita de 12 meses = Fator R. Se der 28% ou mais, a clínica cai no Anexo III.
Créditos tributários: o que a sua clínica pode aproveitar
Uma das maiores novidades da Reforma Tributária para dentistas é a não cumulatividade plena: a clínica passa a gerar crédito sobre o IBS e a CBS pagos nos insumos usados na atividade. Na prática, entram como potenciais créditos:
- Materiais odontológicos, próteses e insumos clínicos;
- Equipamentos e manutenção (cadeiras, aparelhos de raio-x, autoclave);
- Aluguel, energia, água e serviços contratados de PJ;
- Softwares de gestão e laboratórios parceiros.
Quanto mais organizada a escrituração desses gastos, maior o crédito e menor o imposto a pagar. Clínicas que não controlarem bem seus insumos vão deixar dinheiro na mesa.
Calendário de transição e a nova nota fiscal (NFS-e)
A mudança é gradual, não acontece de uma vez. Veja as datas que importam para o dentista:
| Período | O que acontece |
| 2026 | Ano de teste: IBS e CBS cobrados em alíquota simbólica (cerca de 1% no total), apenas para ajuste dos sistemas. |
| 2027-2028 | CBS entra em vigor de forma plena e o PIS/Cofins é extinto. |
| 2029-2032 | IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos ano a ano. |
| 2033 | Novo modelo 100% em vigor; tributos antigos extintos. |
Além disso, a partir de 2026 passa a ser obrigatória a NFS-e de padrão nacional. Toda clínica odontológica terá que emitir a nota no novo modelo — mais um motivo para revisar os sistemas e a rotina fiscal agora.
O que o dentista deve fazer agora
Esperar 2033 para agir é o pior caminho. As decisões que reduzem imposto precisam ser tomadas no início da transição. O que fazer:
- Revisar o enquadramento: conferir CNAE, regime e se a atividade garante a redução de 60%;
- Simular os cenários: comparar Simples cheio x regime híbrido x Lucro Presumido para o seu perfil de clientes;
- Organizar os insumos: estruturar a escrituração para capturar o máximo de créditos;
- Ajustar a emissão de notas: preparar-se para a NFS-e nacional;
- Contar com contabilidade consultiva: acompanhamento próximo para não errar na transição.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária para dentistas
Reunimos as dúvidas mais comuns de dentistas e clínicas odontológicas sobre a Reforma Tributária.
Dentista vai pagar menos imposto com a Reforma Tributária?
Pode pagar. A odontologia tem redução de 60% do IBS e CBS, o que leva a uma alíquota efetiva estimada entre 10,4% e 11,2%. Mas o resultado final depende do regime e do perfil da clínica — só a simulação confirma.
A redução de 60% vale para clínica no Simples Nacional?
A clínica no Simples continua com suas regras atuais. A redução de saúde aparece quando a clínica apura IBS/CBS pelo regime regular. Por isso a escolha entre Simples cheio e regime híbrido é estratégica.
O Fator R acaba com a Reforma?
Não durante a transição. O Simples Nacional e o Fator R seguem valendo. A clínica continua podendo ser tributada pelo Anexo III se a folha representar 28% ou mais da receita.
Quando as mudanças começam a valer?
2026 é ano de teste, com alíquota simbólica. A cobrança real começa a subir a partir de 2027 e o modelo fica 100% implantado em 2033.
Preciso mudar o sistema de notas do consultório?
Sim. A partir de 2026 a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória. Vale ajustar o sistema e a rotina fiscal com antecedência.
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